Nesta terça-feira (12) a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou o acordo para pagamento de indenizações a clientes que tinham canta-poupança e foram lesados durante planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Estima-se que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.
O acordo foi firmado entre a Federação Brasileira dos Bancos (Fenabran), Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mas ainda precisa ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda
Tem direito à indenização poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários. O comprovante bancário da época deve ter sido anexado ao processo até 31/12/2016.
Pagamento
Idenizações até R$ 5 mil deverão ser feitas em até 15 dias após o acordo. Valores entre R$ 5.0000,01 e R$ 10 mil serão parcelados em três vezes. Valores acima de R$ 10 mil poderão ser parcelados em até cinco vezes.
Todos os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do IPCA desde a data de adesão até a data do pagamento.
Descontos
Dependendo do valor, a indenização sofrerá desconto. Para indenização até R$ 5 mil, não haverá deduções. Até R$ 10 mil o desconto será 8%. Entre R$10 mil e R$ 20 mil, as deduções são de 14%. Valores acima de R$ 20 mil sofrerão uma redução de 19%.
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