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Economia e Negócios

Governo regulamenta socorro financeiro a setor elétrico para evitar tarifaço

Reajuste médio das tarifas dos brasileiros, inicialmente estimado em 21%, pode cair para 9,14%.

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o socorro bilionário ao setor elétrico para evitar um “tarifaço” em 2022. A operação financeira foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) editada em dezembro do ano passado. Conforme mostrou o Estadão, o reajuste médio das tarifas dos brasileiros, inicialmente estimado em 21%, pode cair para 9,14%, a depender do valor do empréstimo.

O documento será publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. A nota publicada na noite desta quinta-feira, 13, entretanto, não detalha os valores exatos do empréstimo, nem o prazo de pagamento, mas a previsão é que a operação fique em torno de R$ 15 bilhões.

Embora os trâmites tenham avançado com a edição do decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá que regulamentá-lo. O processo envolve prazo para receber contribuições de agentes do setor elétrico e da sociedade, por isso, não há previsão de quando o financiamento será concedido às distribuidoras. A expectativa das empresas é que seja liberado em fevereiro, frente às condições financeiras complicadas que estão operando.

De acordo com a nota, o decreto “prevê a criação e gestão da Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”. A conta receberá os recursos da operação financeira reguladas pela Aneel que, em seguida, serão repassados às distribuidoras, que funcionam como um "caixa" do setor elétrico. As empresas que solicitarem o socorro deverão comprovar os custos adicionais.

“Espera-se com o novo decreto garantir a higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras e, ao mesmo tempo, possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça de forma suave e diluída no tempo”, disse a nota.

A Secretaria-Geral ressaltou que a Medida Provisória determina a criação de um encargo para evitar que consumidores hoje atendidos pelas distribuidoras não paguem pelo empréstimo caso migrem para o mercado livre. Hoje, apenas grandes empresas operam neste modelo. Mas, a abertura total em alguns anos vem sendo analisada por órgãos do setor e no Congresso Nacional.

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