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Eleições 2018

Candidatos do Piauí devem ficar atentos às condutas vedadas

O candidato já pode distribuir material gráfico de campanha, realizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia 6 de outubro, mas devem ficar atentos as condutas vedadas.

A campanha dos candidatos que irão concorrer na eleição deste ano começou oficialmente no dia 16 de agosto. Em entrevista ao GP1, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Fábio Viana, afirmou que até a eleição, que ocorre no dia 7 de outubro, os candidatos e gestores públicos precisam ficar atentos às condutas vedadas.

O candidato já pode distribuir material gráfico de campanha, realizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia 6 de outubro. Também são permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal de meio metro quadrado. A circulação de carros de som como meios de propaganda só pode ser durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera da eleição.

“Nesse período os candidatos vão ter que abrir uma conta bancária, abrir um CNPJ, enviar informações para a Justiça Eleitoral de tudo que eles arrecadarem licitamente e vão depositar na sua conta bancária, através de transferência, para que a Justiça Eleitoral visualize o que entrou na conta do candidato. Tudo que gastarem devem tirar também por transferência, tudo que entra e sai da conta do candidato, a gente chapa de gasto de campanha. O que entra e não transita pela conta do candidato, se chama de caixa dois, que pode gerar uma conduta vedada por abuso de poder econômico e abuso de poder político”, explicou Fábio Viana.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Viana Fábio Viana

Abuso de poder econômico

Não só os candidatos, mas os gestores públicos também devem ficar atentos para não cometerem irregularidades. “O candidato ou até mesmo gestor público, para beneficiar alguma candidatura, pode abusar do poder econômico investindo recursos do próprio bolso, que não transitam pela conta de campanha, favorecendo determinados eleitores, para trazer votos, beneficies eleitorais para um candidato A ou B. É aquele que, por exemplo, constrói poço tubular, em ano de eleição para beneficiar uma comunidade, mas pensando em lucrar com votos”, afirmou.

Abuso de poder político

Outro caso que pode acontecer é quando “aquele candidato que detém do poder sobre a máquina pública e usa dela, desvia a finalidade para beneficiar um candidato ou uma coligação. A gente tem aí o abuso de poder político, quando ele, por exemplo, usa o e-mail dos servidores para pedir voto, quando usa a estrutura do estado ou do município para fazer palanque para seu candidato discursar, é quando ele usa das corporações militares para beneficiar determinada candidatura, então existe um grande rol de condutas vedadas nesse sentido”.

Participação em inaugurações

A lei das Eleições, de nº 9.504/1997, é bem clara em relação a participação em inaugurações, os candidatos ficam proibidos de participarem desse tipo de solenidade e a penalidade é a cassação.

“O candidato não pode comparecer nos três meses que antecede o pleito, a inaugurações de obras públicas. Na lei o verbo traz a palavra ‘comparecer’, que é diferente de participar. Antes tinha na lei a palavra ‘participar’, aí os candidatos alegavam que não participavam, apenas compareciam ao evento. Então o legislador mudou o verbo. Agora basta ele ficar ali sentado na inauguração de uma obra pública, que ele já comete conduta vedada. Nesse caso, a penalidade é imediatamente a cassação do registro ou diploma. É a única que não tem exceção”, destacou o advogado eleitoral.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Viana Fábio Viana

O que o governador não pode fazer

No Piauí o governador Wellington Dias (PT), busca a reeleição e deve ficar atento em relação às restrições. “Os gestores públicos podem fazer as suas campanhas, no caso do governador ele pode usar o carro oficial para viajar e a casa oficial para fazer reuniões. Porém, existe uma série de restrições, como não pode no ano de eleição promover a distribuição de cestas básicas, ressalvadas as que já estão sendo aplicadas e protegidas por lei, não pode transferir servidores públicos três meses antes do pleito, ressalvados os que vão trabalhar nas eleições. Também não pode nomear e nem efetivar pessoas que foram aprovadas em concurso público, três meses antes da eleição, desde que o concurso tenha sido homologado antes desse período”, explicou.

Outra situação é que não pode “no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos dos três últimos anos do pleito. Ou seja, o governo do estado, não pode registrar no primeiro semestre do ano da eleição, despesas que excedam a média do que foi gasto no primeiro semestre dos três últimos anos. Ele tem que respeitar isso. Assim como deve ser suspensa a publicidade dos sites oficiais”.

Propaganda na internet

“Existe um princípio máximo da gratuidade, tudo que o candidato for fazer na internet tem que ser gratuito. Não se pode colocar um banner em um portal que tem fins lucrativos, é proibido, pois a propaganda tem que ser gratuita. O que ele pode fazer é a propaganda na internet através do próprio site dele, mas não pode ser aquele provedor americano, terá que ser um do Brasil, assim como ele pode usar as redes sociais dele. Tudo isso como propaganda gratuita”, afirmou.

Deve ser ter atenção com relação às redes sociais. “Na eleição passada, alguns candidatos impulsionaram no Facebook e no Instagram as publicações deles, e aí foram representados pelo Ministério Público e por outros candidatos, que afirmaram que isso daí não pode, pois isso é pago e a propaganda precisa ser gratuita. Teve julgamentos favoráveis e desfavoráveis, e ficou essa confusão. Agora em 2017, teve essa reforma em relação à propaganda da internet e aí foi permitido esse impulsionamento de publicações de candidatos nas redes sociais, desde que isso seja feito pelo próprio candidato ou por pessoas da sua equipe na sua página oficial, mas via de regra a propaganda eleitoral continua sendo gratuita e não pode ser paga, pois senão o candidato pode ser multado”, destacou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Viana Fábio Viana, advogado eleitoral

No dia da eleição

“Tanto o eleitor como o candidato precisam observar algumas formalidades legais. O candidato tem que se preparar junto com a assessoria, porque no dia da eleição ele não pode pedir voto e nem distribuir santinho. Existe inclusive uma ilicitude, que é alguns cabos eleitorais jogarem santinho nos colégios eleitorais de sábado para domingo, isso é um crime eleitoral. O que pode ser feito na eleição é a propaganda silenciosa do eleitor, que pode ter um adesivo, mas não pode pedir voto, principalmente dentro do local onde terá a votação”, pontuou Fábio Viana.

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