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Eleições 2018

MPE quer cumprimento da legislação de trânsito em carreatas no Piauí

A recomendação PRE/PI Nº 03/2018, de 23 de setembro de 2018, foi assinada pelo procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca, expediu recomendação PRE/PI Nº 03/2018, de 23 de setembro de 2018, às autoridades, candidatos, partidos e coligações exigindo a observância da legislação de trânsito em carreatas e eventos políticos.

O procurador considerou o fato de que durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas leis de trânsito.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Patrício NoéPatrício Noé


Para o representante do MPE, “a fiscalização é permanente, não sendo suspensa nas campanhas eleitorais, de modo que os agentes de trânsito estão autorizados a fazer autuação no momento do flagrante, a fim de que os responsáveis por infrações sofram imediata aplicação da legislação”.

À Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Teresina foi recomendado a intensificação das fiscalizações e adoção de todas as medidas preventivas e repressivas relacionadas às regras de trânsito, especialmente no que se refere às infrações praticadas em carreatas eleitorais e ao "envelopamento" e adesivagem de veículos.

E aos candidatos, coligações e partidos políticos foi recomendado que, nos atos de campanha realizados em vias e estradas, sigam os procedimentos relacionados à sinalização e organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário.

O cumprimento da recomendação deve ser imediato pelas autoridades, candidatos, partidos e coligações, que terão 48 horas para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, que poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral.

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