A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), sob relatoria da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins, determinou a soltura do sargento da Polícia Militar do Piauí Francisco Ferreira de Sousa Filho, preso há mais de um ano no Presídio Militar acusado de integrar a facção criminosa Comando Vermelho. A decisão foi proferida no dia 10 de julho.
Francisco Ferreira de Sousa foi preso preventivamente e afastado de suas funções na corporação em abril de 2024 por suposta ligação com a facção. Ele é réu pelos crimes de organização criminosa e colaboração com o tráfico de drogas. Conforme decisão obtida pelo GP1, a defesa do acusado alegou a ausência de elementos concretos de autoria sobre a participação do policial na facção, além do excesso de prazo na instrução criminal, razão pela qual ingressou com o pedido de habeas corpus em favor do sargento.
Sob os indícios de autoria, a defesa apontou que a acusação se baseou em depoimentos colhidos em sede policial, que posteriormente foram retratados em juízo e em procedimento administrativo. Segundo os advogados do sargento, os declarantes que o acusaram de integrar o Comando Vermelho afirmaram “terem sido coagidos” para incriminá-lo falsamente.
Embora não tenha avaliado a tese das provas relativas à autoria e materialidade, por não ser algo que caiba em pedido de habeas corpus, a desembargadora Maria do Rosário considerou a alegação de excesso de prazo, especialmente pelo histórico de adiamentos injustificados de audiências, o que pode configurar constrangimento ilegal.
Adiamento das audiências
Uma audiência de instrução prevista para o dia 3 de abril deste ano foi adiada para 29 de maio, sendo remarcada novamente, agora para o dia 31 de julho, devido à ausência de policiais civis que eram testemunhas de acusação. A defesa argumentou que a postergação foi “injustificada e serviria apenas para prolongar indevidamente a custódia cautelar” do sargento. Ao todo, foram somados mais de três meses de adiamentos sucessivos.
O argumento foi aceito pela relatora, entendendo que a manutenção da preventiva revela-se uma 'medida desproporcional e excessiva'. “Ainda que o processo de origem o qual foi cindido trate de complexidade maior, os autos relativos ao paciente, ao menos inicialmente, não demonstram que haja justificativa plausível para demora na realização dos atos. Mostra-se, portanto, desarrazoado manter a segregação cautelar se quem a demora para a formação da culpa seja atribuída a si”, expôs a desembargadora Maria do Rosário de Fátima.
Desta forma, os membros da 1ª Câmara Especializada Criminal entenderam pela revogação da prisão com a substituição pela aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo mensalmente; proibição de ausentar-se da Comarca, exceto com prévia autorização do juízo; proibição de manter contato com qualquer testemunha e demais corréus; comparecer em juízo quando for intimado para atos da instrução criminal e julgamento; manter endereço atualizado; recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h; monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias; suspensão do exercício da função pública de policial militar e proibição de se envolver em novos delitos.
No caso de descumprimento de quaisquer dessas medidas, o sargento Francisco Ferreira pode ter a prisão preventiva decretada novamente.
Preso pelo DRACO
O sargento da Polícia Militar do Piauí foi preso em abril do ano passado na Operação DRACO 104, realizada em Pedro II, no Norte do Estado. Investigações apontaram o envolvimento dele com a facção Comando Vermelho, principalmente no repasse de informações privilegiadas para o grupo criminoso. As informações foram obtidas com exclusividade pelo GP1.
Segundo denúncia do Ministério Público, Francisco Ferreira também seria responsável pela segurança dos líderes da facção, usando sua posição como policial para informar os criminosos sobre as ações da Segurança Pública, além de garantir o transporte de materiais ilícitos e guarda de objetos (como armas e drogas).
Carolina Matta
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