A distribuição de recursos do fundo partidário alcançou R$ 1,126 bilhão em 2025, registrando aumento de 2,4% em relação ao ano anterior, quando o total foi de R$ 1,099 bilhão. O montante, o maior já destinado às legendas desde a criação do mecanismo, foi dividido entre os diretórios nacionais de 19 partidos políticos. Os valores são provenientes do orçamento da União e seguem critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os maiores repasses ficaram com as siglas que possuem maior representação no Congresso Nacional. O Partido Liberal (PL) recebeu R$ 192,2 milhões, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com R$ 140,5 milhões. Também aparecem entre os cinco maiores beneficiados o União Brasil, o Republicanos e o Partido Social Democrático (PSD). Juntos, os cinco maiores partidos concentraram 27,7% do total distribuído.
Na outra ponta da lista, o Partido Verde (PV) foi o que recebeu o menor valor entre os contemplados, com R$ 11,8 milhões. Pela regra atual, 95% do fundo são distribuídos proporcionalmente ao desempenho das legendas na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos de forma igualitária entre os partidos que cumprem os requisitos legais para acesso aos recursos.
Para ter direito ao fundo, as siglas precisam obter pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos em um terço dos estados. Em 2025, dez partidos ficaram fora da divisão, entre eles Partido Novo (Novo), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), além de outras siglas que não atingiram a cláusula de desempenho.
Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, o fundo partidário é destinado ao custeio das atividades permanentes das legendas, como pagamento de funcionários, despesas administrativas, manutenção de sedes e serviços. O instrumento ganhou maior relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, que proibiu doações de empresas a partidos e candidatos. A aplicação dos recursos é submetida à prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, que fiscaliza receitas e despesas declaradas pelas agremiações.
Davi Fernandes
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