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Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral no Piauí expede orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos

Segundo Kelston Lages, a iniciativa tem caráter preventivo e busca evitar o uso da máquina pública.

O Ministério Público Eleitoral no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, emitiu novas instruções e orientações destinadas a partidos políticos, pré-candidatos e agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal, com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral de 2026.

O documento detalha as condutas proibidas relacionadas ao uso de bens e serviços públicos, à atuação de servidores, aos programas sociais e à publicidade institucional durante o período eleitoral.

Foto: Divulgação/AscomMP Eleitoral expede orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos
MP Eleitoral expede orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos

Caráter preventivo

Segundo Kelston Lages, a iniciativa tem caráter preventivo e busca evitar o uso da máquina pública e de recursos estatais para favorecer candidaturas. A atuação do MP Eleitoral é fundamentada na Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições e estabelece regras para impedir o uso indevido da administração pública em benefício político.

O procurador alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

“O uso da máquina pública afeta significativamente a normalidade do processo, desequilibrando-o, comprometendo o princípio da igualdade de oportunidades dos candidatos e a isonomia do processo. Nesse sentido, a fiscalização será permanente para coibir eventuais abusos”, destacou.

Principais orientações

Entre as recomendações do MP Eleitoral, estão:

- Proibição do uso de bens e serviços públicos em benefício de candidaturas, incluindo imóveis, veículos, materiais e servidores durante o expediente;

- Vedação ao uso promocional de programas sociais custeados pelo poder público;

- Restrições administrativas nos três meses que antecedem o pleito, como nomeações, exonerações e transferências voluntárias de recursos, salvo exceções legais;

- Limitação da publicidade institucional, permitida apenas em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;

- Controle dos gastos com publicidade, evitando despesas acima da média dos três anos anteriores;

- Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios, fora das hipóteses previstas em lei;

Vedação à promoção pessoal por meio de canais oficiais, inclusive redes sociais e mídias digitais;

- Restrição à realização de shows pagos com recursos públicos e à presença de candidatos em inaugurações de obras no período pré-eleitoral.

Além disso, o MP Eleitoral orienta que os órgãos públicos adotem medidas internas de controle e fiscalização para prevenir desvios de finalidade e o uso indevido da estrutura administrativa.

Sanções e fiscalização

O procurador regional eleitoral explicou que o descumprimento das normas pode resultar em sanções severas. Entre as penalidades previstas estão:

- Multas que variam de cinco a cem mil UFIR;

- Cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado;

- Declaração de inelegibilidade dos envolvidos;

- Enquadramento das condutas como atos de improbidade administrativa.

De acordo com o MP Eleitoral, a fiscalização será contínua ao longo do período eleitoral, com o objetivo de garantir a transparência, a legalidade e a igualdade de condições na disputa de 2026.

Confira abaixo o ofício na íntegra ou clique aqui

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