A partir desta terça-feira, 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato nestas eleições, em conformidade com o calendário eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição visa impedir que comunicadores obtenham vantagem na campanha eleitoral, razão pela qual devem ser afastados dos programas.
O descumprimento da regra pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da emissão de ordem judicial para a retirada do conteúdo do ar.
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês.
Thais Guimarães
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