Os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas eleitorais. As informações deverão ser enviadas em até 72 horas após o recebimento dos valores, para divulgação na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas das eleições gerais de 2026 e tem como objetivo garantir transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral.
Contratação de despesas
Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados.
O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais.
As regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Daniel Silva
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