O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu revogar, na última quinta-feira (6), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza , conhecido como goleiro Bruno. A medida foi tomada após o descumprimento das condições impostas pela Justiça para o benefício.

A informação foi confirmada pelo tribunal ao Metrópoles . A decisão ocorre depois de o atleta viajar, no início de fevereiro, para o Acre, onde assinou contrato para atuar profissionalmente pelo Vasco do Acre.

Foto: Reprodução
Goleiro Bruno

Durante sua passagem pelo clube, Bruno participou de uma partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil, enfrentando o Velo Clube. O confronto terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar. Na disputa por pênaltis, o goleiro defendeu duas cobranças e ainda marcou um gol, mas o time acreano acabou derrotado por 3 a 2.

Após deixar o Acre, Bruno assinou no dia 28 de fevereiro com o Menezes Esporte Clube, equipe amadora de Minas Gerais.

Na decisão, a Justiça determinou a revogação do benefício e a expedição de novo mandado de prisão. “Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho do despacho.

O ex-goleiro cumpre pena pela morte de Eliza Samudio. O caso foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo crime.

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