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Maranhão

Flávio Dino suspende processo de escolha de conselheiro do TCE-MA

Liminar foi proferida a pedido da Procuradoria-Geral da República e do partido Solidariedade.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão se deu nessa segunda-feira (4), em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido Solidariedade.

Tanto a PGR, quanto o partido ingressaram, cada um, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a validade de normas da Constituição do Estado do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Alema) que tratam do procedimento de indicação de nomes ao cargo de conselheiro do TCE.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFFlávio Dino, ministro do STF
Flávio Dino, ministro do STF

Os autores das ações argumentaram que os dispositivos questionados não são compatíveis com o que está previsto na Constituição Federal para escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o que desrespeitaria o princípio da simetria.

Ao analisar as ações, Flávio Dino entendeu que o argumento apresentado já é uma questão pacífica, no sentido de que as regras aplicáveis no âmbito do TCU também devem se estender aos Tribunais de Contas estaduais.

O ministro também considerou que os dispositivos estaduais são mais restritivos, uma vez que estabelecem que a indicação de candidato à vaga de conselheiro deverá angariar o apoio de um terço dos parlamentares estaduais, sendo proibido o apoio a mais de uma indicação. No entendimento de Flávio Dino, tal situação constitui uma barreira desproporcional à obtenção do apoio necessário, considerando que o modelo adotado para a indicação de ministros do TCU contempla a participação das minorias políticas, facultando a habilitação de candidato indicado por lideranças do Congresso Nacional.

Votação aberta

O relator observou ainda que a legislação do Maranhão prevê um formato de votação diferente do TCU. Enquanto a Constituição Federal define que a votação será secreta, após arguição pública, a norma estadual estabelece o processo de votação nominal. Flávio Dino lembrou que a jurisprudência do STF entende como inconstitucional a adoção do modelo de votação aberta.

A liminar de Flávio Dino, que precisa ser referendada pelo plenário, suspende o processo de escolha para o TCE-MA até o julgamento do mérito das ações.

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