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Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Javier Milei

Alterações na legislação argentina geraram controvérsias no país e foram alvo de contestações.

A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (03), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei. As medidas foram publicadas em um "decreto" assinado pelo chefe do Executivo do país poucos dias após sua posse.

As alterações na legislação trabalhista argentina geraram controvérsias no país e foram alvo de contestações por parte de sindicatos, como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior da Argentina. Dentre os pontos cujos efeitos foram suspensos pela Justiça, destacam-se a modificação no período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho é temporária e ainda pode ser revogada. Há uma discussão em curso sobre qual instância judicial seria mais adequada para tratar do caso. Enquanto o foro não é definido, a suspensão dos pontos da reforma trabalhista permanece em vigor.

No mês passado, Milei anunciou um conjunto de mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, incluindo a eliminação do controle de preços e a redução da burocracia para impulsionar a atividade industrial, além da reforma trabalhista. Todas essas medidas foram implementadas por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs), os quais revogaram 366 leis, abrangendo setores como imobiliário, abastecimento e controle de preços. Além disso, foram estabelecidas regras facilitando a privatização de estatais.

Medidas anunciadas pelo presidente da Argentina:

Revogação da Lei do Aluguel;

Revogação da Lei de Abastecimento;

Revogação da Lei Nacional de Compras;

Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;

Revogação da Lei de Promoção Industrial;

Revogação da Lei de Promoção Comercial;

Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;

Revogação do regime das empresas estatais;

Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;

Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;

Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;

Revogação da Lei de Terras;

Modificação da Lei de Combate ao Fogo;

Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;

Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;

Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;

Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;

Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;

Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;

Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;

Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;

Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;

Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;

Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;

Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;

Desregulamentação do setor de turismo;

Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.

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