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Advogados repudiam projeto que aumenta prisão para até 50 anos

O PL 2403/19 foi apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT) para, segundo o parlamentar, reduzir a criminalidade e a impunidade.

O projeto de lei apresentado no Congresso para aumentar de 30 anos para 50 o limite de cumprimento de penas de prisão no Brasil é ‘inconstitucional e equivocado por não levar em conta estudos criminológicos que apontam não haver redução da criminalidade com agravamento das penalidades. É o que apontam advogados constitucionalistas e especializados em Direito Penal.

O PL 2403/19 foi apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT) para, segundo o parlamentar, reduzir a criminalidade e a impunidade.

Medeiros quer pena de 20 anos a 50 de prisão para autor de homicídio qualificado. Para crimes de extorsão mediante sequestro que resulta em morte, a pena vai de 30 anos para 50 de cadeia.

Veja aqui o projeto

  • Foto: Vinicius Loures / Câmara dos DeputadosJosé Medeiros (Pode-MT)José Medeiros (Pode-MT)

“Esta proposição se justifica pela necessidade de acabar com a impunidade que se tem no nosso país, com leis brandas que beneficiam o autor de crime em detrimento da população”, afirma o deputado, na Justificativa de seu projeto.

Segundo Medeiros, ‘a realidade brasileira há muito não se enquadra nas vetustas disposições do Código Penal, cuja Parte Especial é de 1940’. “Importante ainda chamar a atenção para o fato de que a criminalidade se tornou mais complexa e mais organizada nas últimas décadas”, diz o parlamentar.

“Não se pode negar que a sociedade brasileira testemunha, com a explosão da violência, que o limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos. Ademais, as penas em abstrato previstas para os crimes também se mostram brandas e desatualizadas com o contexto social vivido pelos brasileiros, carecendo de aumento.”

“O tema não é novo e revela o despreparo institucional do parlamentar proponente da matéria, na medida em que é sabido que a Constituição veda o estabelecimento de sanções penais de caráter perpétuo”, avalia o constitucionalista Adib Abdouni, partindo da premissa, como outros advogados, de que uma pena de 50 anos, na prática, fere cláusula pétrea do artigo 5.º da Constituição Federal e não pode ser viabilizada nem por emenda constitucional.

Abdouni afirma que há um ‘princípio republicano’ que estipula que as penas devam ser limitadas ‘para alimentar no condenado a esperança da liberdade e a aceitação da disciplina enquanto pressupostos essenciais da eficácia do tratamento penal’.

Na mesma direção, a advogada Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que ‘a Constituição, embasada no princípio da dignidade humana, impõe que a prisão não seja perpétua, o que inclui a perspectiva de vida pós clausura’.

“O aumento de expectativa de vida do brasileiro é um fator a ponderar. Mas não é o único e a proposta em questão tem uma visão apequenada, que se justifica no combate à impunidade”, argumenta Nathália Peresi.

Para ela, ‘impunidade não se combate excluindo o indivíduo de vez da sociedade, e sim por um período que vise a sua reabilitação’.

A existência de estudos criminológicos que apontam não haver correlação necessária entre aumento de penas e redução de criminalidade é outro detalhe que, na visão dos advogados, enfraquece a proposta do deputado Medeiros.

“Tal proposta ignora os últimos séculos de análises sobre a resposta criminal ao delito, e mais uma vez escancara a falta de vontade do brasileiro em modificar a si próprio e, consequentemente, sua sociedade”, afirma Daniel Gerber, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal.

Gerber diz que ‘é o efetivo cumprimento das penas, e não a sua duração, que funciona como antídoto para a criminalidade’.

“Desde o século 16, para se dizer o mínimo, constatamos que penas altas não evitam o delito, principalmente quando o sistema de justiça criminal que as aplica não funciona de maneira adequada”, conclui o advogado.

Marcelo Egreja Papa, especialista em Direito Penal e sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, diz que ‘a praxe tem demonstrado que o Direito Penal não cumpre a função de reduzir crimes’.

“O projeto diz que aumentando para 50 anos será reduzida a impunidade no país. Uma vez mais há confusão em se acreditar que o tempo de prisão reduz a criminalidade.”

O criminalista e professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), Fernando Castelo Branco, ressalta que o projeto altera também a progressão de regime e o prazo de prescrição da pena.

Pelo projeto, a perda do direito do Estado em punir alguém só deve ocorrer com 35 anos em crimes com penas superiores a 20 anos. Atualmente, esse limite é de 20 anos.

“A máxima de que a justiça tarda, mas não falha é um verdadeiro engodo. Qualquer justiça tardia é por si só uma justiça falha. Alargar esse prazo prescricional é uma demonstração inequívoca do reconhecimento da inabilidade e incapacidade do Estado em exercer o seu papel de julgar e punir”, pondera Castelo Branco.

O criminalista João Paulo Martinelli, também da Escola de Direito do Brasil, diz que aumentar o tempo da prescrição é coroar a lentidão do Poder Judiciário.

“As causas da lentidão não são atacadas e não é a restrição de garantias do cidadão a solução para o problema.”

Martinelli entende que o projeto de lei não ataca as causas do crime, mas apenas seus efeitos.

“O Brasil já possui a terceira maior população carcerária do mundo e parece que quer alcançar o primeiro lugar. Esse é o tipo de lei que vai aumentar ainda mais a desigualdade no país, pois a população carcerária é predominantemente formada por pessoas marginalizadas”, argumenta.

Martinelli alerta para um problema de ordem constitucional. “A depender da idade do condenado, o tempo acima dos 30 anos na prisão pode significar prisão perpétua, o que é vedado pela Constituição Federal”, conclui.

Para Henrique Zelante, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, o projeto avança em outras garantias e representa um ‘severo recrudescimento em todo o sistema de execução penal’ nos casos de crimes que resultam em mortes.

Zelante vê ilegalidades na proposta e questiona se elas seriam as mais adequadas para um país que tem um sistema carcerário sem as condições mínimas de ressocialização.

“Dentre as diversas ilegalidades facilmente detectadas no projeto, chama a atenção o tratamento conferido à figura do delito preterdoloso – em que uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo –, positivando que os crimes de roubo, estupro e extorsão com resultado óbito deverão ser considerados necessariamente dolosos”, afirma.

O advogado diz que ‘a análise da intenção do agente criminoso, que define a configuração do dolo ou da culpa, jamais poderá ser feita em abstrato’.

“Em outras palavras, em qualquer seara da vida, é definitivamente impossível se determinar com antecedência se uma conduta humana será ou não praticada com intenção, mera futurologia.”

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