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CNJ decide que processos de juízes do Piauí terão de ser julgados pelo próprio Tribunal de Justiça

De acordo com o corregedor-geral do CNJ, Francisco Falcão, cada Estado e cada Tribunal de Justiça deve empreender esforços para dirimir os problemas de gestão, a exemplo do acúmulo

O ministro Francisco Falcão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e não analisará os procedimentos disciplinares de investigação contra magistrados do Estado. Segundo o CNJ, o julgamento de processo disciplinar contra membros do Poder Judiciário só pode ser requerida pelo próprio Conselho, o que torna inconstitucional a ação da Corregedoria.

Em documento encaminhado ao corregedor Francisco Antônio Paes Landim Filho, o CNJ afirma que o envio dos processos à Corte pode ser considerado uma “renúncia inadmissível” da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí às suas competências. O corregedor Francisco Falcão coloca que, ao invés de repassar o trabalho para o CNJ, a Corregedoria deveria buscar a “estrutura necessária e de rotina de trabalhos compatíveis com a sua demanda”.

De acordo com o corregedor-geral do CNJ, Francisco Falcão, cada Estado e cada Tribunal de Justiça deve empreender esforços para dirimir os problemas de gestão, a exemplo do acúmulo de processos. Para Falcão, as soluções devem “ser colocadas em prática por cada Corregedor-Geral de Justiça”, pois são as figuras que mais conhecem as deficiências dos órgãos e, a princípio, assumem o cargo para resolver problemas.

Para auxiliar na questão, o CNJ decidiu, por unanimidade, pela convocação de mais dois juízes auxiliares para darem vazão aos processos acumulados na Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Além disso, diante da afirmativa que a Corregedoria não teria condições de analisar os processos em 180 dias, o CNJ decidiu analisar “possíveis falhas” no órgão.

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