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Teresina - Piauí

Dirceu Andrade recorre de decisão e vai publicar novos vídeos

“Só um foi condenado, mas eu vou recorrer. A decisão é frágil e com certeza eu ganho de novo", disse o humorista em entrevista ao GP1.

O humorista piauiense Dirceu Andrade recorreu na Justiça Eleitoral, e teve a defesa aceita, quanto a publicação de vídeos que havia feito no Facebook e no Youtube. A nova decisão, também do juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou apenas um dos vídeos. O pedido de retirada dos produtos midiáticos foi feito pela defesa do candidato a reeleição na Prefeitura Municipal de Teresina, Firmino Filho (PSDB), sob o argumento de conteúdo ofensivo.

“Só um [vídeo] foi condenado, mas eu vou recorrer. A decisão é frágil e com certeza eu ganho de novo. Eu quero deixar claro que eu não cito o nome do prefeito em nenhum dos vídeos, mas fui condenado e vou recorrer”, disse Dirceu Andrade em entrevista ao GP1. Os vídeos são: “A onda é uma Bossa”, “Só na conversa”, “É o novo”, “Ó Balão”, “Só de Nelson”, “Até eu acreditei” e “Aí tem Leruaite”, desses, apenas “A onda é uma bossa” não poderá ser publicado.

  • Foto: Facebook/Dirceu Andrade Dirceu Andrade Dirceu Andrade

Dirceu Andrade também disse que vai publicar os videos novamente. “Depois que eu recorrer e ganhar, eu vou postar novamente porque isso não é uma ofensa. Quanto aos outros, vou retornar ainda hoje [21] e pretendo continuar fazendo novos vídeos”. O humorista argumentou na defesa que não praticou ato que possa ser ofensivo a Firmino, alegando que são meras críticas à administração atual de Teresina. Ao final, requereu a improcedência do pedido, que não juntou provas da retirada da propaganda.

Entenda o caso

A defesa de Firmino Filho ajuizou representação na Justiça Eleitoral alegando propaganda irregular, e com pedido de liminar em desfavor de Dirceu Andrade, argumento que o mesmo é humorista e iniciou a divulgação de vídeos que ofendem a honra do prefeito, o que é um comportamento não permitido pela resolução do TSE nº 23.457/15, que trata da propaganda eleitoral.

“Dirceu Andrade violou a legislação eleitoral ao divulgar vídeos que mancham a honra do representante [Firmino Filho] na internet, o que expande o alcance do engenho publicitário alusivo à candidatura, o que macula o princípio da paridade de forças entre os candidatos”, discorreu o juiz na nova decisão.

“O Ministério Público opinou no sentido de julgar parcialmente o pedido, determinando a interrupção da veiculação do vídeo “A onda é uma bossa”, concedendo o direito de resposta e a condenação do representado [Dirceu Andrade] na multa imposta no art. 57-D da Lei nº 9.504/97”, complementou o magistrado.

Por fim, a nova decisão consta que é “procedente a defesa de Dirceu Andrade, onde considerou que “somente consta um vídeo com conteúdo ofensivo (A onda é uma bossa) e portanto, vê-se que não há como afastar o prévio conhecimento pela veiculação em questão, uma vez que, como bem assentou em sua defesa, Dirceu Andrade assumiu a responsabilidade pela inflação, pois veiculou os vídeos, e após sopesar [equilibrar] os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser penalizado com a sanção de multa prevista no artigo 57  da Lei nº 9.504/97, o que ora faço, mantendo a liminar em relação ao vídeo “A onda é uma Bossa”, determinando que este se abstenha de novas divulgações, objeto da presente ação, ou qualquer outro que possa caracterizar propaganda irregular, condenando Dirceu Andrade ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais, com a observância que em caso de reiteração de conduta, a mesma será majorada [aumentada], conforme previsto em nosso ordenamento jurídico”.

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