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Ex-prefeita de Altos Elvira Raulino é condenada pela Justiça Federal por improbidade

A ex-prefeita foi proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarElvira Mendes Raulino(Imagem:Reprodução)Elvira Mendes Raulino
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita do Município de Altos, Elvira Mendes Raulino de Oliveira por atos de improbidade administrativa por não prestar contas de recursos recebidos de convênio no ano de 2003.

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, a ex-gestora firmou o Convênio nº 498.009 com o Ministério da Assistência Social, visando a implementação do Projeto Sentinela, onde foram destinados R$ 6.200,00 e que não foram prestados conta devido ao envio de documentação referente a outro convênio, fato que levou o município à inadimplência junto ao SIAFI.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita em decorrência da prática da conduta ímproba prevista nos art. 11, VI e art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 com correção monetária, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros moratórios de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da decisão e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

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