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Ministério Público Eleitoral dá parecer contra cassação de Sergio Moro

Moro é acusado de abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação.

O senador Sergio Moro (União-PR) não deve perder o seu mandato, segundo parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento, que contradiz a posição do Ministério Público do Paraná, foi encaminhado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator dos recursos do PT e do PL contra o parlamentar.

Moro é acusado de abuso de poder econômico, arrecadação ilícita e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022, quando era pré-candidato à Presidência da República. O TSE precisa decidir se os gastos realizados durante esse período colocaram Moro em vantagem em relação aos seus concorrentes ao Senado.

Foto: Lucas Dias/GP1Ex-ministro Sergio Moro
Senador Sergio Moro

A PGE argumenta que há lacunas na regulamentação dos gastos durante a pré-campanha e que as particularidades do caso tornam desaconselhável a cassação de Moro. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destacou a importância de respeitar a escolha democrática nas urnas.

A Procuradoria reconheceu a ideia de que Moro possa ter simulado uma pré-candidatura presidencial para se beneficiar financeiramente. No entanto, acredita que a mudança de rumos foi mais por descuido do que por estratégia. A procuradoria destacou ainda a necessidade de considerar apenas os gastos relacionados à circunscrição do Paraná e à preparação do candidato para interagir com o eleitorado local.

A conclusão da PGE é que não há evidências de gastos excessivos nem desvio de recursos por parte de Moro. O julgamento ainda não tem data marcada, mas os advogados envolvidos esperam que ocorra antes das eleições, apesar da proximidade do pleito. Caso seja pautado ainda em maio, este pode ser um dos últimos processos de grande impacto durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes, que se despede do cargo para dar lugar a Cármen Lúcia.

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