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Ex-prefeito Jeneilson Pio é condenado pelo Tribunal de Justiça por desviar recursos federais

O réu foi acusado de ter se apropriado de recursos federais em contrato celebrado com o Ministério da Integração Nacional no dia 31 de dezembro de 2001.

O ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson Pio Barbosa foi condenado pelo Tribunal de Justiça em ação civil de improbidade administrativa. O réu foi acusado de ter se apropriado de recursos federais em contrato celebrado com o Ministério da Integração Nacional no dia 31 de dezembro de 2001.

O contrato teve por objeto a perfuração de poços tubulares na zona rural de São Miguel da Baixa Grande, a aquisição e instalação de instalação de equipamentos para captação de água e sua disponibilização para a comunidade e no dia 3 de dezembro de 2003, quando Jeneilson Pio foi afastado da prefeitura do município por decisão judicial não foi localizado qualquer informação sobre prestação de contas do convênio ou qualquer dado sobre a sua execução.

No dia 23 de julho de 2005, o ex-prefeito recebeu ofício da Coordenação Geral de Convênios do Ministério da Integração Nacional que solicitava a “apresentação da prestação de contas final do convênio até o dia 29 de julho de 2005 tendo em vista o fim do prazo em 19 de julho de 2003”.

O ato do ex-prefeito Jeneilson impossibilitou a prestação de contas por parte da administração e a devolução dos recursos aos cofres públicos federais, além de ter motivado uma advertência por parte do Ministério da Intengraçao Nacional de que o não cumprimento do requerido no prazo fixado seria obrigatório a instauração de tomada de contas especial, além da inclusão do município como inadimplente no sistema integrado de administração financeira do governo federal (SIAFI).

“Como a obra nunca foi feita, e obviamente os recursos foram apropriados pelo ex-prefeito”, O juiz Thiago Coutinho de Oliveira condenou o réu e aplicou penas cabíveis ao ato de improbidade, concluindo que “no caso em análise resta plenamente configurado o ilícito previsto no art 11 inciso vi da lei 8429/92 (deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo)”. Assim, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi obrigado a pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração por ele percebida quando da ocorrência dos fatos, a proibição de contratar com o poder público.

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