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Juiz condena vereador Gilson Mendes Leal em ação de improbidade

Segundo o Ministério Público, o vereador é acusado de inúmeras ilegalidades relativas à pratica de nepotismo, má aplicação e desvio de recurso públicos.

O juiz Jônio Evangelista Leal, da Comarca de Barro Duro, condenou o vereador de Barro Duro Gilson Mendes Leal a perda da função pública em ação de improbidade administrativa.

O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o vereador Gilson Mendes Leal e Gilmar Mendes Leal. Segundo o Ministério Público, os dois são acusados de inúmeras ilegalidades relativas à pratica de nepotismo, má aplicação e desvio de recurso públicos, e contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório no ano de 2009.

Na época, o vereador era presidente da Câmara Municipal de Barro Duro e teria praticado várias irregularidades, sob o aval do irmão Gilmar Mendes que trabalhava como tesoureiro na Câmara. Entre essas irregularidades, está o aluguel de veículo sem licitação, além de realização de obra em propriedade particular do irmão, Gilmar Mendes, com a utilização de recursos públicos, além de nepotismo.

Em sua defesa, o vereador alegou que em relação ao veículo, o contrato aconteceu no valor de R$ 7 mil e a realização de licitação seria dispensável. Sobre a obra, alegou que a pessoa que foi contratada para realizar a obra na Câmara, fez um serviço na propriedade do irmão por meio de sublocação para outra pessoa. Já sobre a contratação do seu irmão para o cargo de tesoureiro, ele alegou que a contratação foi um “equívoco” e que o problema logo foi sanado.

Para o juiz Jônio Evangelista Leal, ficou comprovado que os dois enriqueceram ilicitamente e com prejuízo ao erário público. Ele decidiu condenar Gilson e Gilmar Mendes ao pagamento de R$ 950 a título de ressarcimento ao erário público, valor este que deverá ser devidamente corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Gilson Mendes Leal foi condenado à perda da função pública que atualmente exerce. Os dois vão ter os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos. Também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial de R$ 950,00 devidamente corrigido e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A decisão é de 7 de outubro.

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