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Piauí

Justiça determina que ex-presidente da câmara de Santa Filomena assista aulas sobre gestão pública

O Tribunal de Contas do Piauí impôs multa ao presidente da câmara municipal do município após constatar irregularidades na prestação de contas anual referente ao ano de 2011.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal do município de Santa Filomena no exercício de 2011 que tinha como presidente o vereador João Lustosa Avelino. O tribunal, em decisão unânime, decidiu por julgar regulares as contas da câmara, mas verificou algumas ressalvas, aplicando assim sanção ou multa ao ex-gestor.

A corte de contas decidiu através do relator Olavo Rebêlo de Carvalho, aplicar sanção substitutiva ao então presidente da câmara João Lustosa em razão das irregularidades constatadas na sua gestão. O relator determinou que João Lustosa cumpra 100 horas/aulas de cursos relacionados as áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou administração pública por um ano, além de comprovar que está assistindo as aulas promovidas pela Escola de Gestão e Controle (EGC) enviando a corte de contas ofícios relativos as aulas assistidas.

Caso o ex-gestor não cumpra a ordem, este deverá pagar multa de 5 UFR-PI para cada hora/aula que falte para o cumprimento das 100 previstas na sentença. Caso não queira assistir as aulas, o presidente poderá pagar multa de 500 UFR-PI.

Irregularidades


Consta na decisão do dia 22 de outubro falhas na prestação de contas relativa ao exercício de 2011. Dentre as irregularidades estão, intempestividade no envio de peças componentes da prestação de contas, irregularidade pertinente ao pagamento à Prefeitura Municipal junto à Receita Federal tendo por base um Termo de Acordo e Confissão de Dívida, porém tal documento não acompanha os demais comprovantes de despesas, além de contratação de serviços de consultoria jurídica e contábil sem a realização de concurso público ou Processo Seletivo, despesas com folha de pagamento da Câmara atigindo um percentual de 78,11%, ou seja, maior que o limite legal de 70% e variação do subsídio dos vereadores sem amparo legal.

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