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Jacobina do Piauí - Piauí

MPF pede o sequestro de bens do prefeito Gederlanio e de construtora

O procurador Igor Lima também pediu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Igor Lima, ingressou no dia 21 de outubro com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, na Vara Federal de São Raimundo Nonato, contra o prefeito de Jacobina do Piauí, Gederlanio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD, a ex-prefeita Juscirene Oliveira de Almeida Sousa, mais conhecida como Mocinha, e a Construtora Carvalho e Vieira LTDA. Ele pede a indisponibilidade dos bens e a suspensão dos direitos políticos por suposto dano ao erário.

O procurador informou na ação que foi celebrado convênio nº 5340/2007 entre a Prefeitura de Jacobina do Piauí e a Funasa, com vigência inicialmente prevista de 2011 a 2016, que tinha como objetivo a implantação de sistema de tratamento, coleta de resíduos e aquisição de equipamentos e veículos para operacionalização do sistema de resíduos sólidos. O valor ajustado entre as partes foi de R$ 257.732,00 mil, sendo R$ 250 mil de responsabilidade da Funasa.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

O último relatório de visita técnica realizada por fiscal da Funasa em 2018, encontrou irregularidades na realização da obra, como pendências documentais relacionadas a licença de operação, relatório de fiscalização municipal e RA, além de apenas 80% estar feita e o fato de que os equipamentos adquiridos não foram empregados nos objetivos que se destinavam, o que teria gerado um dano ao erário no valor de R$ 180.849,38 mil.

O procurador Igor Lima explicou que o atual prefeito deve ser responsabilizado por que é “o responsável pelo bem social e sanitário da população, além de também ter se omitido em seu dever legal de promover o licenciamento ambiental e, em solidariedade, a ex-gestora, Juscirene, já que foi na sua gestão que os pagamentos foram feitos sem que a obra estivesse concluída e em funcionamento”. No caso da empresa, o MPF quer que ela responda por ter recebido o valor integral do contrato, sem a execução total do empreendimento.

Já no caso da ex-prefeita, o procurador afirmou que “pode-se afirmar, por meio das análises técnicas, que Juscirene, na condição de prefeita do Município de Jacobina do Piauí (gestão 2009/2016), desviou, de forma consciente e voluntária, parcela desses recursos transferidos durante a gestão da prefeitura. Isto porque transferiu valores à construtora sem os procedimentos pertinentes à liquidação da despesa, ou seja, pagou sem conferir a execução total do empreendimento, bem como adquiriu bens mas não deu a devida funcionalidade ao Sistema de Resíduos Sólidos. Além disso, utilizou de forma indevida os recursos relativos ao rendimento financeiro do Convênio e não promoveu a correta formalização da obra, deixando de providenciar o licenciamento ambiental, além de outras inconsistências documentais”.

Pedidos

Ele pede então a condenação deles por dano ao erário no valor R$ 264.139,32 mil, com a consequente indisponibilidade de bens no valor de até R$ 264.139,32 mil da ex-prefeita Mocinha, de indisponibilidade de até R$ 197.196,07 do prefeito Gederlanio e de até R$ 17.803,93 da Construtora Carvalho & Vieira LTDA – ME.

O procurador também quer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

O prefeito GD encaminhou nota de esclarecimento. Veja a nota na íntegra abaixo:

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