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Miguel Leão - Piauí

MPF pede que prefeito Robertinho regularize emissão de notas fiscais

“Cabe destacar que o descumprimento desta recomendação importará na adoção imediata das medidas judiciais cíveis cabíveis por parte deste órgão ministerial”, explicou Israel Gonçalves.

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva, do Ministério Público Federal no Piauí, expediu recomendação, no dia 16 de julho, ao prefeito de Miguel Leão, Roberto César de Arêa Leão Nascimento (PR), mais conhecido como Robertinho, para que ele regularize a emissão das notas de empenho e notas fiscais da prefeitura.

Na recomendação, o procurador explicou que foi instaurado um inquérito civil contra a prefeitura de Miguel Leão sobre uma licitação realizada em 2014 e que foi constatada a ausência de discriminação detalhada dos veículos em que foram prestados os serviços nas notas de empenho, bem como nas notas fiscais emitidas pela empresa contratada.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Procurador Israel Gonçalves Procurador Israel Gonçalves

Ele destacou que “a falta de tais informações e documentos prejudicam o efetivo controle da regular aplicação dos recursos públicos geridos pelo município, bem como a fiscalização do cumprimento do contrato” e que “é necessário que nas notas de empenho e nas notas fiscais constem a especificação e a origem do serviço prestado ou do material adquirido, com a expressa indicação do número do contrato administrativo que deu origem ao serviço ou à aquisição, pois somente assim haverá o devido cumprimento”.

Israel Gonçalves então recomendou que a prefeitura, em um prazo de 30 dias, adote providências com vistas à emissão de notas de empenho e notas fiscais com especificação detalhada dos veículos e serviços prestados ou bens adquiridos nas contratações envolvendo a manutenção de veículos da frota municipal. Também deverá promover a confecção e manutenção de diários de bordo ou documentos similares, relativos aos veículos pertencentes à administração pública municipal, a fim de que neles sejam registrados todos os serviços de manutenção prestados.

“Cabe destacar que o descumprimento desta recomendação importará na adoção imediata das medidas judiciais cíveis cabíveis por parte deste órgão ministerial”, explicou Israel Gonçalves.

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