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“Não se combate crime com crime”, diz OAB sobre mandados coletivos

De acordo com a OAB, a decisão do presidente Michel Temer não é prevista em lei e contraria o Código do Processo Penal (CPP).

Nesta terça-feira (20) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que vai à Justiça contra a decisão de pedir “mandados de busca, apreensão e captura coletivos” durante a intervenção federal no Rio de Janeiro. De acordo com a OAB, a decisão do presidente Michel Temer não é prevista em lei e contraria o Código do Processo Penal (CPP).

“Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há violação constitucional da garantia individual da inviolabilidade do lar e intimidade - colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”, diz a nota de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia

A Ordem dos Advogados chegou a classificar os mandados coletivos como “crimes”. “Não se combate crime cometendo outros crimes, isso é incompatível com a democracia”, disse a entidade. Na sexta-feira (16) o presidente Temer nomeou o general Walter Souza Braga Netto para chefiar a segurança e a administração das penitenciárias do Rio.

O governo federal acredita que mais de 800 comunidades cariocas vivem em “regime de exceção” sob a “tirania do crime organizado”. O mandado prevê que em vez de procurar um bandido em uma residência específica, a polícia possa coletar as provas em várias ruas. Essa medida, segundo o governo, evitaria que os criminosos se escondessem em outras casas.

Leia na íntegra a nota da OAB

OAB irá à Justiça contra “mandados coletivos”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.

O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ

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