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STF suspende PEC que muda regra para escolha de procurador-geral

O ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo a PEC até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Ja

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do dia 10 de maio, suspendeu a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) n° 49 que faz alteração na Constituição Estadual e determinou que apenas os procuradores de Justiça possuem o direito de se candidatar ao cargo de procurador-geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). O ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo a PEC até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

A PEC é bastante polêmica, pois foi apresentada pela Mesa Diretora da Alepi, presidida pelo deputado Themistocles Filho (PMDB), onde foi tirada a possibilidade dos promotores de concorrerem ao cargo de procurador-geral, restringindo a participação para apenas aos procuradores, que no Piauí são 20. Ao GP1, o promotor Francisco de Jesus chegou a declarar que a PEC se tratava de uma retaliação dos parlamentares devido as recentes investigações do Ministério Público.

  • Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo Ministro Alexandre de MoraesMinistro Alexandre de Moraes

Janot afirmou na ação que a PEC é inconstitucional, pois vai contra a Constituição Federal, onde esse tipo de mudança só poderia ser disciplinado por Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, via lei complementar, mas jamais por legislação estadual. Além disso, cabe ao procurador-geral do Ministério Público do Piauí apresentar qualquer tipo de mudança na Lei Orgânica. Janot ainda destaca que esse tipo de proposta fere a autonomia e independência do Ministério Público.

Para o ministro, a emenda é inválida porque “atentaria contra o conteúdo dos artigos 61, §1º, II, “d” e 128, § 5º, da Constituição Federal, por haver disposto sobre tema de índole institucional geral, o que somente poderia ser disciplinado por Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, via lei complementar, mas jamais por legislação estadual".

Na decisão o ministro explica que com a proximidade da eleição para novo procurador-geral do Ministério Público do Piauí, que acontece no dia 17 de junho, existe a necessidade de não prejudicar o pleito, por isso a PEC foi suspensa cautelarmente.

O ministrou pontuou na decisão que a iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa fere o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, ao desconsiderar “a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada".

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