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Belém do Piauí - Piauí

TCE condena ex-prefeita Débora Carvalho a devolver R$ 62 mil

O julgamento aconteceu no dia 3 de maio do ano de 2017 e o relator foi o Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denúncia de irregularidades em obras contratadas pela prefeitura de Belém do Piauí na administração da prefeita Débora de Carvalho Noronha. O julgamento aconteceu no dia 3 de maio e o relator foi o Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

A Segunda Câmara, por decisão unânime, e concordando com o parecer do Ministério Público de Contas, aplicou multa de 500 UFR à ex-prefeita Débora e determinou que a ex-gestora devolva aos cofres públicos o valor de R$ 62.991,32 pelos superfaturamentos apontados no relatório.

A denúncia foi apresentada pelo Presidente municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Antônio Gomes de Sousa.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Denúncia

Na denúncia enviada ao TCE foram relacionados 42 contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Belém do Piauí, sendo 27 contratos referentes a obras e serviços de engenharia e 15 outros de naturezas diversas.

O denunciante alegou que as licitações foram ganhas pela Construtora Construrápido Construção & Locação Ltda., pertencente a Ademar Aloísio de Carvalho, ex-prefeito.

Em seu relatório, a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), através da II Divisão Técnica, constatou irregularidades nos seguintes contratos:

- Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção de uma quadra poliesportiva no Povoado Caboclo: falta de rubrica da autoridade competente no processo administrativo referente à Tomada de Preços n° 005/2014; edital sem anexos e especificações; ausência de autenticações das certidões emitidas via internet; ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica do construtor da obra e ausência de informações no Sistema Obras Web. Além dessas, foram apontadas ainda como irregularidades o uso de preços acima dos valores de referência adotados, consubstanciando-se em sobrepreço no valor de R$ 5.183,17, e pagamentos realizados sem a devida prestação do serviço contratado, resultando superfaturamento no valor de R$ 56.270,00.

Em sua defesa, a ex-gestora apresentou as certidões emitidas via internet com as autenticações reclamadas, a Anotação da Responsabilidade Técnica do Construtor e a comprovação do cadastro no Sistema Obras Web. Em relação aos serviços pagos, a ex-prefeita apresentou ofício de notificação à empresa responsável pela execução da obra para que fossem realizadas as correções no prazo de 90 dias.

- Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação de vias públicas na sede do município: o relatório da Divisão de Engenharia indicou que, no processo licitatório, as certidões emitidas via internet não apresentavam as necessárias autenticações e também constatou a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica do construtor da obra e ausência do cadastro da obra no Sistema Obras Web. Além disso, verificou-se a realização de pagamentos sem a devida prestação do serviço, resultando superfaturamento no valor de R$ 8.669,65 (R$ 58.407,54 atinentes a realização da pavimentação de uma rua e R$ 262,01 em relação ao serviço de meio fio de contenção de rua).

Débora apresentou documentos comprobatórios das autenticações das certidões emitidas via internet e da Anotação de Responsabilidade Técnica do construtor e anexou comprovação do cadastro da obra no Sistema Obras Web.

Em relação ao superfaturamento por serviços não executados, a ex-gestora alegou que trocou a execução da pavimentação da Rua Manoel Chico pela Rua Antero Jacinto Gomes e que, por se tratar de recursos próprios do Município, e, como a rua em questão, integra a zona urbana, não haveria necessidade de maiores formalidades. Mas, diante da Inspeção do TCE, foi providenciada a pavimentação da Rua Manoel Chico. A afirmação da Defesa foi comprovada por levantamento fotográfico.

- Contratação de empresa de engenharia para construção de cerca para quadra poliesportiva na sede do município: ausência das autenticações das certidões emitidas via internet; ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica do construtor da obra; falta de cadastro da obra no Sistema Obras Web. Quanto à execução do contrato, a equipe de inspeção identificou uma diferença no valor de R$ 6.458,41 entre os serviços medidos e pagos e aqueles efetivamente executados.

A ex-prefeita Débora apresentou as certidões emitidas via internet com as devidas autenticações, Anotação de Responsabilidade Técnica do construtor e comprovação do cadastro no Sistema Obras Web.

Em sua análise, a Diretoria de Engenharia verificou que os documentos foram enviados após a indicação no Relatório desta unidade técnica. Sobre a diferença apontada, a gestora não se manifestou, persistindo, portando a indicação de superfaturamento no montante de R$ 6.458,41.

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