Os recursos foram bloqueados, em dezembro de 2018, após representação do Ministério Público de Contas.
O conselheiro Olavo Rebelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-P), decidiu desbloquear recursos recebidos pelo Município de Caxingó, oriundos dos precatórios judiciais do FUNDEF. A decisão foi dada no dia 12 de julho. Os recursos foram bloqueados, em dezembro de 2018, após representação do Ministério Público de Contas.
Posteriormente, o prefeito Municipal de Caxingó, Washington Luiz Brito de Sousa, apresentou novos documentos afirmando ter sanado a pendência da adequação do orçamento para que fosse operacionalizado os recursos do FUNDEF, requerendo o desbloqueio de tais recursos.
Os documentos foram encaminhados à DEFESP (Divisão de Fiscalização da Educação) para as devidas providências, tendo esta informado que foram cumpridas as determinações da Corte de Contas acerca da utilização dos recursos, sugerindo o desbloqueio da quantia depositada nas contas indicadas nos extratos.
Ao final, o conselheiro decidiu pelo desbloqueio dos recursos recebidos pelo Município de Caxingó, oriundos dos precatórios judiciais do FUNDEF.
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