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TCE determina que Mão Santa realize mudança em edital de concurso

“Há uma irregularidade grave, que é a ausência de reserva efetiva das vagas previstas para os cargos de Auxiliar de Farmácia, Vigia e Maqueiro", disse o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Camp

Em decisão monocrática o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), determinou que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, realize mudanças no edital de nº 01/2018 do concurso público destinado ao provimento de 211 vagas para a área de saúde.

A Divisão de Registro de Atos de Pessoal do TCE constatou as seguintes irregularidades: não envio de documentação referente ao certame, as despesas encontram-se na margem do limite prudencial definido pela LRF, insuficiência/ausência de vagas criadas por lei para alguns cargos e a ausência de reserva efetiva das vagas previstas para os cargos de Auxiliar de Farmácia, Vigia e Maqueiro.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão SantaMão Santa

“Há uma irregularidade grave, que é a ausência de reserva efetiva das vagas previstas para os cargos de Auxiliar de Farmácia, Vigia e Maqueiro. Tal irregularidade configura-se em omissão grave e que deve ser prontamente reparada no corpo do edital, de modo a garantir o cumprimento efetivo do percentual editalício e o amplo acesso ao cargo público pela pessoa portadora de deficiência. Está configurada, assim, a verossimilhança do direito. O perigo da demora está configurado no fato de que se a omissão editalícia relatada na presente informação não seja prontamente corrigida, poderá resultar em perecimento de direito das pessoas portadoras de deficiência”, disse o conselheiro Jaylson Campelo na decisão.

No dia 8 de fevereiro, em decisão monocrática, o conselheiro determinou que o prefeito e retifique o Edital, de forma a se estabelecer a reserva de pelo menos uma vaga à concorrência específica nos cargos de Auxiliar de Farmácia e de Maqueiro, e de três vagas para o cargo de Vigia, atendendo efetivamente à previsão exposta no Item 6.1.1 do edital do concurso.

O conselheiro ainda pede que o prefeito Mão Santa seja notificado para esclarecer as falhas elencadas no Relatório Preliminar da Divisão de Registro de Atos de Pessoal, juntando a documentação ausente, bem como, inserindo as demais informações necessárias sobre o concurso, bem como, as admissões decorrentes do edital nº 01/2018 no Sistema RHWeb.

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