Um cabo da Polícia Militar do Piauí , de iniciais H. A. C. N., é suspeito de cometer diversos furtos em uma unidade do NoMerkado situada no Condomínio Jardins Norte 3, situado no bairro Santa Maria, em Teresina. Os delitos teriam começado em 12 de agosto a 19 de setembro de 2025, resultando em um prejuízo que já ultrapassa os R$ 2 mil.

Em representação encaminhada ao Judiciário no dia 07 de outubro, a proprietária da empresa pleiteia uma medida cautelar para que o acusado seja impedido judicialmente de ter acesso ao estabelecimento. Isso porque, embora notificado sobre a proibição de entrar no local, ele continua entrando no minimercado e retirando bens sem realizar o pagamento.

Foto: Divulgação/Nomerkado
Loja de conveniência NoMerkado

H. A. C. N. ainda chegou a ter o usuário e a senha de acesso à loja diversas vezes para não conseguir mais entrar no local, mas ele passou a criar usuários em nome de terceiros para continuar cometendo os furtos. Por conta disso, a própria empresa precisou fechar a unidade do condomínio por tempo indeterminado, visto que o policial militar continuava a furtar os produtos mesmo sabendo da proibição.

Conforme a representação feita pela NoMerkado, a conduta do policial militar causou prejuízo financeiro tanto para a empresa como para os próprios moradores. No boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil do Piauí em 25 de setembro, a proprietária do estabelecimento elencou alguns itens furtados pelo acusado: cerveja, caipirinha, pipoca de micro-ondas, petiscos, chocolate, desodorante, energético, suco e refrigerante.

Ela ainda descreveu o modus operandi do cabo da PM, que consistia em fazer “vários usuários falsos para entrar na loja, em muitas vezes coloca a camisa no rosto para não ser reconhecido, cria usuários na madrugada para furtar produtos em nossa loja. E tem acesso à loja através da namorada que também já realizou diversos furtos”. Até o momento, o prejuízo causado à NoMerkado é de R$ 2.323,27 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e vinta e sete centavos).

Por essa razão, a medida cautelar visa impedir de vez a entrada de H. A. C. N. no estabelecimento, sob pena de decretação da prisão preventiva do indivíduo em caso de descumprimento.

Sem anúncio no momento