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São Luis do Piauí - Piauí

Ministério Público arquiva investigação sobre nepotismo na Prefeitura de São Luís do Piauí

O MP considerou esgotadas as diligências e descartou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

O Ministério Público decidiu arquivar o procedimento que apurava supostas práticas de nepotismo e improbidade administrativa na Prefeitura de São Luís do Piauí, administrada pelo prefeito Renato Pio. A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, mirava as nomeações de Salete Francisca da Silva, Reinaldo da Silva Pereira e Ruth Seliny Silva Sousa para cargos de confiança na gestão municipal. No entanto, a promotora Karine Araruna Xavier concluiu que os elementos colhidos não sustentam a tese de irregularidade.

O caso analisou se as escolhas feriam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo na administração pública. Durante a instrução, o município apresentou documentos que comprovaram a qualificação técnica dos secretários: Salete possui 24 anos de experiência na gestão pública e formação em Pedagogia e Matemática, enquanto Reinaldo é servidor efetivo desde 2002. Para o Ministério Público, a competência técnica demonstrada afasta a presunção de favorecimento meramente familiar em cargos de natureza política.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI
Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

Em relação à nomeação de Ruth Seliny para a Chefia de Gabinete, o Ministério Público ponderou que, embora sua formação em Biomedicina não seja correlata à área administrativa, o cargo possui natureza de assessoramento direto e exige "fidúcia" — a confiança pessoal do chefe do executivo. A jurisprudência atual entende que, em funções de natureza política ou de estrita confiança, a nomeação é discricionária do gestor, desde que não haja fraude comprovada ou ausência manifesta de capacidade para o exercício da função.

Um ponto determinante para o desfecho favorável à prefeitura foi a edição do Decreto Municipal nº 39/2026, que instituiu mecanismos de controle interno e exigência de declarações de inexistência de parentesco para futuras nomeações. A promotora destacou que tal medida demonstra boa-fé e proatividade da gestão em se adequar aos princípios da moralidade administrativa. Além disso, a análise citou a reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que agora exige a comprovação de dolo específico para a caracterização de atos ímprobos.

Diante da ausência de provas de má-fé ou de intenção deliberada de burlar a lei, o Ministério Público considerou esgotadas as diligências e descartou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. A decisão de arquivamento foi dada nessa segunda-feira (20)

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