O Ministério Público Federal ( MPF ) expediu recomendação ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (Progressistas), para que os recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundef (atual Fundeb) sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme determina a legislação e a Constituição Federal. A medida, assinada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, foi publicada nesta sexta-feira (17).

A recomendação foi expedida diante da necessidade de garantir o uso correto dos valores recebidos pela União em decorrência de ações judiciais que reconhecem complementações devidas a municípios entre 1998 e 2006.

Foto: Lucas Dias/GP1
Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba

O documento destaca que a verba tem natureza “vinculada e constitucional”, devendo ser empregada unicamente na educação básica pública e na valorização do magistério.

O MPF orienta que o Município de Parnaíba abra uma conta bancária específica e exclusiva, sob titularidade da Secretaria de Educação, para movimentação dos valores. A recomendação também proíbe a utilização dos recursos em despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, como obras de infraestrutura desvinculadas da rede escolar, programas assistenciais ou pagamento de pessoal em desvio de função.

Escritórios de advocacia

Além disso, o procurador recomentou que o prefeito Francisco Emanuel se abstenha de contratar escritórios de advocacia sem licitação para atuar na execução dos precatórios do Fundef, especialmente em contratos que prevejam honorários vinculados a percentuais dos valores recebidos.

Segundo o MPF, as ações que tratam dessas complementações já têm jurisprudência consolidada, podendo ser conduzidas pelas procuradorias municipais sem necessidade de contratação especializada.

Sem anúncio no momento

A recomendação também reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o pagamento de honorários advocatícios apenas sobre a parcela correspondente aos juros de mora dos precatórios, e não sobre o valor principal.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que a prefeitura comprove o cumprimento das medidas. O descumprimento das orientações pode implicar responsabilização do gestor por improbidade administrativa. O Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí foram notificados sobre a recomendação.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Francisco Emanoel não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.