A defesa do trader Douglas Fonseca, dono da DF Group, informou que avalia acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questionar o procedimento que culminou na decretação da prisão preventiva do empresário, nessa sexta-feira (17).
Em nota encaminhada ao GP1, neste sábado (18), o advogado Djalma Filho afirmou que a determinação judicial será contestada. “A defesa se curva à decisão do juiz ‘de garantias’, aguardando uma nova decisão ao pedido de reconsideração que será feito na segunda-feira, pela notória ausência de motivos para a decretação da prisão preventiva”, disse.
O advogado questiona o fato de a prisão preventiva ter sido decretada poucas horas depois de o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) conceder liberdade a Douglas Fonseca em segunda instância. Na avaliação da defesa, a sequência dos fatos levanta dúvidas sobre a finalidade da medida cautelar.
“A defesa avalia a hipótese de encaminhamento ao CNJ de todo o conjunto do procedimento sigiloso que levou à decretação da prisão preventiva, eis que a mesma somente ocorreu horas depois de a liberdade do senhor Douglas ter sido admitida pelo TJ/PI, o que leva ao entendimento óbvio de que a prisão preventiva não é meio de resguardar o processo, seja por garantia da ordem pública ou qualquer um outro, mas um instrumento que mascara os verdadeiros objetivos da investigação e da prisão”, consta na nota.
O advogado adiantou que pedirá a nulidade do inquérito e das provas obtidas por meio dele, sob o argumento de que houve uma divisão irregular da investigação.
Leia a nota na íntegra:
A defesa se curva à decisão do juiz “de garantias”, aguardando uma nova decisão ao pedido de reconsideração que será feito na segunda-feira, pela notória ausência de motivos para a decretação da prisão preventiva.
De outra feita, dentro do mesmo contexto, e da mesma seara, a defesa também impugnará os atos da delegacia que instaurou indevidamente o inquérito 10065, requerendo a nulidade de todas as provas que foram objeto da apreensão, como consequência da própria nulidade da divisão descabida da investigação.
A defesa avalia a hipótese de encaminhamento ao CNJ de todo o conjunto do procedimento sigiloso que levou à decretação da prisão preventiva, eis que a mesma somente ocorreu horas depois de a liberdade do senhor Douglas ter sido admitida pelo TJ/PI, o que leva ao entendimento óbvio de que a prisão preventiva não é meio de resguardar o processo, seja por garantia da ordem pública ou qualquer um outro, mas um instrumento que mascara os verdadeiros objetivos da investigação e da prisão.
Não pode ser outro o entendimento, depois da nota oficial da polícia, que procura incentivar pessoas a procurarem a SOI para apresentarem denúncias contra o grupo DF, parecendo um ato de incitação à desordem, e não um chamamento para a boa condução da investigação.
Junto disso, a defesa também irá requerer a oitiva do senhor Douglas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público Estadual, bem como terá que representar em desfavor de um delegado tendo como testemunha outro delegado, no âmbito da Polícia Civil do Piauí.
Davi Fernandes
Thais Guimarães
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