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Justiça do Piauí define protocolo para apuração de mortes de detentos do sistema prisional

A portaria estabelece as atribuições de órgãos como a Secretaria de Justiça e Secretaria de Segurança.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) publicou, nessa sexta-feira (17), uma portaria que estabelece um fluxo padronizado para o registro, a comunicação e a apuração de óbitos de pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais do estado. A norma também define as atribuições dos órgãos envolvidos, como a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de controle.

De acordo com a portaria, a medida busca organizar os procedimentos a serem adotados em casos de morte de presos, garantindo a preservação de provas, a comunicação imediata às autoridades competentes e aos familiares, além da adequada investigação das circunstâncias do óbito.

Foto: Alef Leão/GP1Cela da Cadeia Pública de Altos
Portaria padroniza procedimento em caso de mortes de detentos

O texto ressalta que a medida não cria novas competências ou sanções, mas sistematiza deveres já previstos na legislação brasileira e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as atribuições estabelecidas, a Sejus ficará responsável por consolidar os dados sobre mortes no sistema prisional, instaurar procedimentos administrativos, preservar documentos e orientar os familiares sobre direitos. Já a Secretaria de Segurança deverá garantir a atuação da Polícia Civil nas investigações, preservar imagens, registros e demais elementos necessários para a apuração dos fatos.

A portaria determina ainda que, uma vez constatado o óbito, o responsável pela unidade prisional deverá preservar o local da ocorrência, isolar a área, acionar o Instituto Médico Legal (IML), registrar Boletim de Ocorrência, identificar testemunhas e envolvidos e manter, por pelo menos dois anos, as imagens de videomonitoramento e de câmeras corporais relacionadas ao caso, quando existentes.

Além disso, os casos de morte deverão ser comunicados em até 24 horas ao juízo competente, ao Ministério Público, ao IML, à Defensoria Pública, à Polícia Civil e ao órgão gestor do sistema penitenciário. Quando o óbito ocorrer em unidade de saúde durante escolta, a equipe responsável também deverá apresentar toda a documentação referente ao atendimento e à ocorrência.

Outro ponto previsto é que a equipe técnica da unidade prisional deverá comunicar o falecimento à família de forma célere e respeitosa, prestando orientações sobre sepultamento, traslado do corpo e medidas jurídicas cabíveis. Nos casos envolvendo pessoas indígenas ou migrantes, a Sejus também deverá informar, respectivamente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou o consulado do país de origem.

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