O juiz Antônio Lopes de Oliveira , da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo de Teresina, condenou o empresário Alexandre Mota de Paula Cavalcante a oito anos de reclusão por sonegação de ICMS que causou um prejuízo de R$ 750.305,94 aos cofres do Estado do Piauí. A sentença foi dada no dia 3 de junho deste ano.

De acordo com a decisão, o empresário, na condição de sócio-administrador da empresa Cavalcante Comércio e Representação de Alimentos Ltda., deixou de recolher o ICMS devido durante os períodos de 2010 a 2012. O Ministério Público do Piauí denunciou que, ao omitir o registro de notas fiscais de compras, ele manteve um estoque paralelo de mercadorias, o que permitiu a realização de vendas sem o pagamento do imposto. As irregularidades foram detectadas em fiscalização tributária e resultaram na emissão de autos de infração e na inscrição definitiva da dívida ativa.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

As três condutas criminosas foram tratadas como casos distintos porque ocorreram em anos fiscais diferentes, sendo o crédito tributário reconhecido nos valores de R$ 153.452,77 referentes ao exercício de 2010, R$ 249.465,41 em 2011 e R$ 347.387,76 em 2012. O juiz considerou que a soma dos valores aponta prejuízo para o erário e potencial impacto sobre serviços públicos que dependem dessas receitas. A Justiça afirmou que os autos comprovam a materialidade dos crimes e a responsabilidade do réu como administrador da empresa à época.

Na sentença consta ainda que a defesa sustentou a absolvição alegando que a empresa passou por dificuldades financeiras que culminaram em sua falência em 2023. O magistrado, no entanto, observou que os crimes imputados ocorreram mais de uma década antes do encerramento das atividades, e que não houve provas de que o réu tenha buscado medidas legais para regularizar a dívida tributária. Também foram rejeitadas alegações sobre problemas na fiscalização e interpretação equivocada de dados fiscais.

O juiz destacou que houve dolo na conduta, caracterizado pela omissão voluntária do recolhimento do imposto dentro do prazo previsto em lei, e que as circunstâncias do crime e o alto valor sonegado justificam o regime fechado de cumprimento da pena.

Ele também deverá pagar 90 dias-multa e reparar o dano causado no valor mínimo de R$ 750.305,94 a ser atualizado monetariamente desde a data da constituição definitiva do crédito tributário.

Sem anúncio no momento

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado após o trânsito em julgado da sentença, mas ele poderá recorrer em liberdade.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.