O juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS), determinando o fornecimento, em até 10 dias, de todas as informações solicitadas pelo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A ação judicial visa esclarecer a legalidade da nomeação de cargos comissionados de "assessor de auditoria".

A investigação do Ministério Público foi motivada pela suspeita de que os cargos comissionados estariam desempenhando funções técnicas, e não de direção, chefia e/ou assessoramento, o que configura uma sobreposição indevida com as atribuições de auditores efetivos. O MP buscou, através de ofícios, dados sobre esses provimentos, incluindo a legislação que os rege e a especificação de suas naturezas.

Foto: Lucas Dias/GP1
Fundação Municipal de Saúde

Apesar das reiteradas requisições do órgão ministerial, direcionadas à FMS em diferentes momentos – tanto durante a gestão anterior quanto após a indicação da atual Presidente – a Fundação Municipal de Saúde manteve-se inerte. O Ministério Público alega que não houve qualquer resposta ou justificativa para a ausência das informações solicitadas, o que levou à propositura da Ação Civil Pública e ao pedido de tutela de urgência.

A decisão judicial, dada no dia 1º, destacou a presença do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao MP a prerrogativa de requisitar informações de autoridades da Administração Pública, e no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que tipifica como crime a recusa ou o retardamento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ações civis. A inércia da FMS foi considerada capaz de causar danos à Administração Pública.

Após o cumprimento da tutela de urgência, o processo seguirá suas etapas legais. A FMS será citada para apresentar sua contestação no prazo de 30 dias, e o Ministério Público terá 15 dias para apresentar réplica. Posteriormente, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre as provas que pretendem produzir em 10 dias, antes que os autos sejam remetidos para a conclusão do juiz.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a FMS informou que todos os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público foram encaminhados para a devida análise. "A FMS informa ainda que o cargo de auditor e o cargo de assessor de auditoria possuem natureza e atribuições distintas, definidas em leis próprias e específicas, e que essas atribuições não se confundem", consta trecho da nota.

Sem anúncio no momento

Confira a nota na íntegra

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina informa que todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ministério Público do Piauí para a devida análise da matéria foram fornecidos à 34° Promotoria de Justiça.

A FMS informa ainda que o cargo de auditor e o cargo de assessor de auditoria possuem natureza e atribuições distintas, definidas em leis próprias e específicas, e que essas atribuições não se confundem.

O cargo de auditor, objeto do concurso público, é um cargo de natureza efetiva e de carreira; integra o quadro de servidores efetivos da FMS; possui atribuições próprias e específicas, típicas e exclusivas de auditoria definidas na Lei Municipal nº 6.051, de 27 de dezembro de 2023; e só pode ser ocupado pelos concursados aprovados no processo de seleção.

Por outro lado, o cargo de assessor de auditoria é de natureza comissionada (função de confiança); pode ser ocupado por qualquer pessoa (é um cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo); e seu ocupante possui a atribuição de prestar suporte técnico ao setor de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), definido na Lei Municipal nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000.

A FMS informa, portanto, que não há irregularidade na nomeação para cargo em comissão realizada no ano de 2024, uma vez que se trata de ato legal e amparado pela legislação vigente.

Por fim, a Fundação esclarece que os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor serão convocados conforme a necessidade do serviço e a capacidade financeira do município, em estrita observância aos princípios da administração pública.

A FMS permanece à disposição para quaisquer informações adicionais.