O empresário Fábio Barbosa Ribeiro foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí por construir um resort de luxo em uma unidade de conservação ambiental situada no município de Cajueiro da Praia, no Litoral do Piauí, sem o devido licenciamento. A denúncia foi encaminhada ao Poder Judiciário no dia 12 de novembro e é assinada pelo promotor Yan Walter Carvalho Cavalcante , da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia.
Conforme disposto nos autos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semar/PI) multou o empresário em R$ 3.010.500,00 no dia 06 de dezembro de 2022, após a constatação de diversas irregularidades na instalação do empreendimento "Socó Beach Residence Resort" na Unidade de Conservação Monumento Natural das Itans, na localidade Ponta do Socó.
O empreendimento se trata de um condomínio de alto padrão na beira-mar da praia de Barra Grande. Além da falta de licenciamento, a fiscalização identificou diversas intervenções ambientais que alteraram significativamente o ambiente natural.
Irregularidades
Segundo o auto de infração, Fábio Barbosa, mesmo tendo conhecimento dos embargos já lavrados em fiscalizações anteriores, continuou a promover a intervenção no local. Ele é apontado como o responsável pela “supressão de grande parte da vegetação nativa, incluindo carnaúbas e herbáceas, sem qualquer autorização, mediante o uso de tratores e motosserras, após a queima prévia da vegetação”.
Outras irregularidades relacionadas à instalação do estabelecimento incluem a abertura e construção de novas vias de acesso no interior da unidade de conservação, delimitação de lotes e implantação de cercas de arame e estacas de madeira. A ação foi perpetuada mesmo após decisão da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba, que determinou que o empresário se abstesse de violar a legislação patrimonial federal na região, interrompesse a intervenção na área feita sem a autorização específica, que retirasse todas as cercas e cumprisse as determinações dos órgãos e entidades públicas patrimoniais e ambientais, sob pena de multa de R$ 30 mil "por cada ato ilícito que vier a ser praticado em detrimento do meio ambiente na Ponto do Socó".
O art. 60 da Lei nº 9.605/1998 prevê que o crime de construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes seja punido com pena de detenção de um ano a seis meses ou multa. No caso do empresário piauiense, foi aplicada a multa de R$ 3.010.500,00 pela Semar visto o reiterado descumprimento às ordens judiciais, e que também ensejou a ação penal, visto a comprovação dos indícios de materialidade e autoria atribuídos a Fábio Barbosa.
O representante ministerial questionou à defesa do empresário sobre o interesse na celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no entanto, não obteve resposta. No oferecimento da denúncia, o promotor Yan Walter também pediu ao Judiciário que fixe valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados pela ação do empresário na unidade de conservação.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o empresário Fábio Barbosa não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.