O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, no dia 30 de outubro, não admitir o Recurso Especial apresentado pelo prefeito de Pio IX, Silas Noronha , que tentava reverter a condenação pelo atraso no repasse do duodécimo à Câmara Municipal. A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo , impede que o caso siga para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo teve início após a Câmara denunciar que o Executivo havia deixado de repassar, até o dia 20 de julho de 2023, o valor de R$ 185.721,00 referente ao duodécimo daquele mês. O pagamento só foi feito no dia 25, depois que o Judiciário concedeu liminar obrigando o repasse. Para a Justiça, o atraso configurou interferência indevida e viola a autonomia financeira do Legislativo.
A sentença de primeiro grau, ocorrida no dia 15 de setembro de 2023, reconheceu que o prefeito descumpriu a Constituição ao atrasar o repasse obrigatório, prejudicando o funcionamento da Câmara Municipal. O juiz Thiago Coutinho de Oliveira determinou a concessão da segurança, confirmou a liminar e ordenou que os repasses voltassem a ocorrer integralmente e dentro do prazo legal.
A 5ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, afirmando que a inadimplência do gestor representa prática vedada pelo ordenamento jurídico e coloca em risco o funcionamento do Legislativo.
Ao tentar levar o caso ao STJ, o prefeito não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido violado pela decisão do TJ-PI, requisito exigido para análise do recurso. Diante da fundamentação insuficiente, o vice-presidente negou seguimento ao pedido.
Com isso, segue válida a decisão que reconheceu a ilegalidade do atraso e garantiu à Câmara o direito ao recebimento regular do duodécimo.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Silas Noronha não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.