O Juízo da Vara Criminal de Teresina indeferiu pedido formulado pela defesa de Jeiferson de Oliveira Araújo , que solicitou a suspensão do andamento de uma ação penal, no bojo da Operação Fragmentado, que prendeu advogados por envolvimento com tráfico de drogas, até a conclusão das instruções de dois processos desmembrados (nº 0842346-49.2025.8.18.0140 e nº 0831620-16.2025.8.18.0140). A defesa argumentou que a medida evitaria decisões contraditórias e garantiria a ampla defesa e a isonomia processual. A decisão foi dada no último dia 15 de outubro.

Em sua decisão, o magistrado recordou que o desmembramento dos autos foi determinado em duas oportunidades, diante do número elevado de acusados (20 ao total) e da necessidade de garantir a celeridade processual, sobretudo em relação aos réus que se encontram presos preventivamente.

“O desmembramento do processo é uma faculdade concedida ao Magistrado pela Lei Processual Penal, após juízo de conveniência, não representando qualquer ilegalidade”, destacou o juiz. “A suspensão dos autos neste momento violaria a eficiência e a celeridade processual, especialmente considerando a existência de réus presos preventivamente”, diz trecho da decisão.

O magistrado ressaltou ainda que não houve prejuízo demonstrado pela defesa e que o princípio “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo) afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz reforçou que o desmembramento de ações penais com múltiplos réus é medida legal e legítima para evitar a morosidade processual.

O Ministério Público, por sua vez, se manifestou de forma contrária ao pedido, requerendo o prosseguimento regular dos autos e a intimação das defesas para apresentação das alegações finais.

Em razão do exposto, o juízo indeferiu o pedido da defesa e determinou o prosseguimento do processo, reiterando a intimação das defesas dos 15 denunciados para apresentação das alegações finais. Após o prazo, os autos deverão retornar conclusos para sentença.

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Entenda o caso

A Operação Fragmentado foi deflagrada em 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e apontou o investigado Vagner Carvalho como o líder de um esquema criminoso de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Foto: Reprodução
Vagner da Silva Carvalho e Vitória Oliveira Marinho

Segundo o Ministério Público, atuação dos acusados se subdividida em quatro núcleos: tráfico de drogas e associação para o tráfico; lavagem e ocultação de dinheiro; comércio ilegal de armas; e de falsidade documental.

Tráfico de drogas

Segundo a denúncia, atuavam nesse núcleo os seguintes denunciados: Vagner Carvalho, Rafael Mota, Vitória Marinho, Jeiferson Araújo, David Pereira de Sá, Jonas Borges, Nathan Henrique Ferreira, Carlos Alberto Reis, Eduardo Ferreira, Francisco Walderlânio Ferreira, Vinicius Nonato, Natanael Henrique Ferreira, Lucas Veloso e Ronaldo Barbosa Silva Filho.

De acordo com o Ministério Público, essas pessoas atuavam como “traficantes locais”, distribuindo as drogas sob orientação de Vagner Carvalho.

Lavagem e ocultação de dinheiro

Esse núcleo, conforme a ação penal, era constituído por Vagner Carvalho, Rafael Mota, Vitória Marinho, Deive Lobato, Antônia Linhares, Vitor Manuel e os advogados David Pereira e Aliomar Maranhão.

A denúncia destaca a atuação de Vitória Marinho, namorada de Vagner, que, somente em 2023, movimentou mais de R$ 179 mil. “Importante ressaltar que Vitória Oliveira Marinho nunca declarou imposto de renda, mas, apenas no ano de 2023, movimentou a quantia de R$ 179.964,38 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), sendo este valor totalmente incompatível com a sua realidade, uma vez que esta é apenas estudante de Psicologia e sequer tem emprego formal”, consta na ação. O Ministério Público estima que o grupo movimentou mais de R$ 1 milhão.

Comércio ilegal de armas

Atuavam nesse núcleo os denunciados Vagner Carvalho, Rafael Mota, Jonas Borges, Francisco Walderlânio, Lucas Veloso, Lázaro Jackson Silva e Natanael Henrique.

“Vagner da Silva Carvalho, além de atuar como fornecedor de drogas, dissimular a origem do dinheiro ilícito oriundo das vendas de drogas e armas, usar identidades falsas, o acusado também incorre no crime de comércio ilegal de armas de fogo”, diz outro trecho da denúncia.

Ainda conforme o órgão ministerial, Vagner tinha como principais negociadores os acusados: Lázaro Jackson, Jonas Borges e Lucas Veloso.

Falsidade documental

Por fim, esse núcleo era formado pelo casal Vagner Carvalho e Vitória Marinho e pelos advogados David Pereira, Aliomar Maranhão e Juliana Lino Santos.

David Pereira, segundo o Ministério Público, atuava como “leva e traz” de Vagner, que está preso. Conforme a denúncia, ele e Aliomar Maranhão foram os responsáveis por intermediar o acordo com Juliana Santos para que esta cedesse sua carteira da OAB para que Vitória pudesse ingressar no presídio a fim de visitar o namorado, se passando por advogada.

Autoria e materialidade comprovadas

De acordo com a promotora Emmanuelle Martins, a autoria e a materialidade de todos os delitos relacionados foram comprovadas pelos diálogos presentes nos autos, colhidos em sede de extração de dados dos aparelhos celulares de Vagner Carvalho e Vitória Marinho.