O juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, concedeu liminar que suspende a interdição do estabelecimento da Humana Saúde Nordeste Ltda. , além de bloquear a aplicação de multa de R$ 2 milhões e a proibição de vendas de planos por cinco dias. A decisão, proferida em 28 de novembro, reverte sanções administrativas impostas pelo Procon/MPPI apenas um dia antes, que ameaçavam o funcionamento da operadora e o atendimento a milhares de beneficiários.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ( Procon ), órgão ligado ao Ministério Público do Piauí, interditou na quinta-feira (27) o prédio da Humana Saúde, localizado na Avenida Frei Serafim, em Teresina. A medida foi cumprida com apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar após a constatação de que a empresa deixou de atender 129 crianças com autismo que aguardavam agendamento. O período de interdição era de cinco dias.
Segundo apurou o GP1 , a Humana Saúde havia sido notificada judicialmente para regularizar o serviço, mas descumpriu as determinações. Além da suspensão temporária das atividades, o Procon aplicou a multa milionária diante do volume de reclamações registradas no órgão e da falta de atendimento aos pacientes. A operadora, no entanto, recorreu à Justiça alegando violação ao direito de defesa, já que teria apresentado tempestivamente sua contestação e documentos por via eletrônica. O Procon considerou que houve "silêncio" da empresa e aplicou as penalidades máximas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Cerceamento de defesa fundamenta liminar
O juiz identificou "cerceamento de defesa" no processo administrativo. Segundo a decisão judicial, existe forte indicação de que o Procon desconsiderou documentos protocolados eletronicamente pela Humana Saúde dentro do prazo estabelecido. A autoridade administrativa teria baseado sua decisão na premissa equivocada de que a empresa permaneceu inerte durante o processo.
O magistrado também destacou a desproporcionalidade das medidas impostas. A interdição imediata e a suspensão das vendas foram consideradas excessivas diante da natureza essencial dos serviços de saúde prestados. O juiz reconheceu ainda possível conflito com decisão judicial anterior que validou o modelo de atendimento da operadora.
Interesse público na continuidade do atendimento prevalece
A liminar priorizou o acesso à saúde de milhares de usuários. O magistrado argumentou que a interdição comprometeria não apenas a atividade econômica da empresa, mas principalmente a continuidade da assistência médica a beneficiários, potencialmente causando danos irreparáveis à população que depende dos serviços.
Segundo o entendimento judicial, o interesse público no caso não está na execução imediata de um ato administrativo potencialmente falho, mas na garantia de serviços de saúde contínuos, adequados e seguros. A decisão enfatizou que sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando graves, devem observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e necessidade. A liminar permanece vigente até o julgamento final do mandado de segurança.