A Justiça impôs uma derrota à Prefeitura de Teresina e à Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), condenando-as ao pagamento de mais de R$ 40 mil em indenizações. A sentença, proferida dia 16 deste mês pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, encerra um processo movido por um casal que sofreu um grave acidente de trânsito causado pela má conservação das vias públicas da capital.
O episódio ocorreu na noite de 24 de julho de 2023, na Avenida Noé Mendes, quando os autores, que trafegavam de motocicleta, foram surpreendidos por uma cratera no asfalto. Ao tentarem desviar do buraco, acabaram sofrendo uma queda violenta que exigiu socorro imediato do SAMU e encaminhamento ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Fotografias anexadas ao processo confirmaram a existência de uma "cratera de dimensões consideráveis" sem qualquer sinalização de advertência para os condutores.
O impacto financeiro da condenação foi impulsionado pela gravidade das lesões sofridas pela autora Emanuela Pereira Cardoso. Educadora física, ela teve a mão direita seriamente comprometida, necessitando de procedimento cirúrgico e enfrentando limitações funcionais que impactaram diretamente sua capacidade de trabalho. Por essa razão, o magistrado fixou em R$ 30.000,00 a indenização por danos morais para ela, enquanto o coautor, Raimundo Cardoso, recebeu R$ 10.000,00 pelo abalo e sofrimento físico suportados.
Durante o processo, a prefeitura e a ETURB tentaram se eximir da responsabilidade, alegando culpa exclusiva das vítimas e falta de provas. No entanto, o juiz rejeitou as teses defensivas, destacando que a descentralização dos serviços para a ETURB não retira do Município o dever primário de fiscalizar e conservar as vias sob sua circunscrição. A decisão reforça a responsabilidade solidária dos entes públicos em garantir um trânsito seguro, classificando a falha como uma omissão específica do dever de manutenção da infraestrutura urbana.
Além dos danos morais, a sentença determinou o ressarcimento de R$ 250,48 por danos materiais, referentes a gastos comprovados com transporte por aplicativo após o acidente. Com a decisão, o montante total da condenação ultrapassa os R$ 40.250,00, servindo como um alerta pedagógico para a gestão municipal sobre as consequências jurídicas do descaso asfáltico. A condenação também impõe aos réus o pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a ETURB enviou nota na qual afirmou que o fato que originou a ação judicial ocorreu em 2023, durante a gestão anterior e que a atual administração não foi intimada no referido processo. Confira abaixo:
A ETURB esclarece que o fato que originou a ação judicial ocorreu em 2023, durante a gestão anterior. A atual gestão não foi intimada no referido processo e, por essa razão, não possui conhecimento sobre sua tramitação ou sobre os elementos que fundamentaram a decisão judicial.
A atual administração reafirma seu compromisso com a manutenção da infraestrutura viária e segue atuando de forma permanente na recuperação da malha asfáltica, com o objetivo de garantir mais segurança e melhores condições de mobilidade para a população.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |