A Justiça impronunciou a blogueira Maria Clara Sousa Nunes Bezerra , mais conhecida como Arlequina, além de Sebastian Valerio dos Santos e João Victor Rodrigues de Paiva Barros , por não haver provas suficientes para levar os acusados pela morte de Silvana Rodrigues de Sousa ao Tribunal Popular do Júri. A vítima foi torturada e teve o corpo esquartejado, na zona sudeste de Teresina, em junho de 2024.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Muccio Miguel Meira, no dia 02 de junho de 2025.
Na decisão, o magistrado ressaltou que no inquérito foram colhidas provas suficientes para o recebimento da denúncia, no entanto, na fase processual tais provas foram infirmadas, “não se mostrando idôneas para remeter o acusado ao Tribunal do Júri. Assevero que admitir a pronúncia baseada em elementos do inquérito, sem que tais provas tivessem sido ao menos minimamente ratificadas em juízo, seria reduzir o valor do juízo de prelibação a zero”, disse o juiz Muccio Miguel Meira na decisão.
“Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, impronuncio Maria Clara Sousa Nunes Bezerra, Sebastian Valerio dos Santos e João Victor Rodrigues de Paiva Barros, tendo em vista que não há provas contundentes suficientes para levar os acusados ao Tribunal Popular do Júri, nos termos art. 414 do CPP, que aponta, não se convencendo da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Aponta-se que, enquanto não houver a prescrição, poderá ser formulada nova denúncia, caso haja novas provas. Diante disso, revogo a prisão preventiva dos acusados”, diz trecho da decisão.
Entendo o caso
Conforme o inquérito policial que baseou a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 23 de junho de 2024, por volta das 19 horas, na residência localizada na Rua Gabriel Soares, no bairro Vila da Guia, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios e com divisão de tarefas, mataram Silvana Rodrigues de Sousa, de maneira brutal e premeditada, utilizando-se de meios cruéis e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Consta que os denunciados são membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização criminosa estruturada e hierarquicamente organizada, com atuação em diversas regiões do Brasil, inclusive no Estado do Piauí.
A vítima, Silvana Rodrigues de Sousa, foi escolhida como alvo devido à suspeita de que estaria colaborando com a facção rival conhecida como Bonde dos 40, organização que disputa o controle do tráfico de drogas na região. Essa suspeita, segundo a denúncia, levou os denunciados a julgarem e condenarem a vítima em um “tribunal do crime”, presidido por Maria Clara Sousa Nunes Bezerra.
O julgamento culminou na decisão de executar a vítima de forma a enviar uma mensagem de força e crueldade à comunidade local e aos inimigos da facção. “Tal motivação revela o caráter desprezível e moralmente reprovável dos denunciados, que agiram sem qualquer respeito à vida humana, guiados apenas pela necessidade de impor o poder e a autoridade de sua organização criminosa”, pontuou o promotor.
A vítima foi atraída ao local por Maria Clara sob o pretexto de uma reunião. Chegando ao lugar, Silvana foi subjugada por Francisco Josiel Ferreira, vulgo “Lon” e João Victor Rodrigues de Paiva Barros, vulgo “Oreinha”, que a asfixiaram utilizando uma corda. Enquanto a vítima ainda apresentava sinais de vida, foi golpeada e esquartejada por Maria Clara, Sebastian Valério dos Santos e dois menores de iniciais C.H.S. e H.H.S.S.
Após a execução, os denunciados decidiram ocultar o cadáver para dificultar a identificação do corpo e apagar evidências que pudessem ligá-los ao crime. O corpo esquartejado foi enterrado em uma cova rasa na mesma residência onde ocorreu o homicídio, com o intuito de esconder os restos mortais da vítima e evitar a descoberta do crime pelas autoridades.