Dando continuidade à série de reportagens do GP1 sobre contratações sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe identificou mais um caso envolvendo a contratação direta de escritório de advocacia. Desta vez, a Prefeitura de Luzilândia firmou contrato de R$ 24,5 mil mensais, totalizando R$ 294 mil ao ano, para serviços jurídicos, por meio de inexigibilidade de licitação.
O contrato foi autorizado pela prefeita Fernanda Pinto Marques e firmado com a empresa Wallyson Soares dos Anjos Sociedade de Advogados . A contratação tem validade de 12 meses e o valor total pode ultrapassar R$ 294 mil ao final do período.

Segundo o ato oficial publicado, a justificativa apresentada é que os serviços se referem a atividades de assessoria jurídica especializada em Direito Público e Administrativo.
De acordo com a publicação assinada pela prefeita no dia 12 de fevereiro de 2025, o processo seguiu os trâmites da Lei 14.133/2021, que trata das contratações públicas. O documento cita ainda que houve parecer técnico e jurídico favoráveis à contratação direta, levando em consideração o que foi apontado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência anexados ao processo administrativo nº 004/2025.
Os recursos para custear o contrato com o escritório de advocacia virão do orçamento geral do município, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos próprios da Prefeitura, ICMS, impostos e outras fontes.
Outras contratações
A prefeita já havia feito duas contratações: uma com a empresa A. Lima Nascimento e Consultoria LTDA – de nome fantasia A & F Assessoria e Consultoria – no dia 13 de janeiro, pelo valor mensal de R$ 14 mil, totalizando R$ 168 mil nos 12 meses de vigência da contratação.
A outra foi com a empresa M.F. Distribuidora e Livraria Ltda , por meio da Secretaria Municipal de Educação, para o fornecimento de livros da rede de ensino infantil e fundamental, atendendo às necessidades do município, no dia 23 de abril deste ano, no valor de R$ 520.850,00 (quinhentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta reais).necessidades do município.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas, estabelece que a inexigibilidade só pode ser aplicada quando houver notória especialização ou exclusividade, critérios que precisam ser claramente demonstrados no processo de contratação.
A “notória especialização” é válida apenas quando o profissional ou empresa contratada detém competências técnicas singulares, comprovadamente superiores às demais disponíveis no mercado. Já a exclusividade se refere a situações em que determinado serviço ou produto é oferecido por um único fornecedor ou representante legal.
Contratos sob o crivo da Justiça
Contratos dessa natureza têm sido alvo frequente de ações do Ministério Público do Estado do Piauí. Em diversos casos, a Justiça tem anulado contratações por identificar ausência de comprovação dos requisitos legais para dispensa de licitação.
Um exemplo recente ocorreu no município de Fronteiras, onde o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do MP e declarou nulo um contrato firmado pela prefeitura com um escritório de advocacia de Recife (PE). Na ocasião, o magistrado apontou irregularidades como a ausência de valor fixado no contrato.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a prefeita Fernanda Marques não foi localizada para comentar a contratação. O espaço está aberto para esclarecimentos.