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Luzilândia - Piauí

Prefeita Fernanda Marques vai gastar mais de meio milhão de reais na compra de livros sem licitação

No extrato do contrato não foi informada a quantidade de livros que devem ser adquiridos.

A Prefeitura de Luzilândia, gerida pela prefeita Fernanda Marques (PT), vai desembolsar mais de meio milhão de reais em um contrato sem licitação celebrado com uma distribuidora de livros. O contrato foi celebrado no dia 23 de abril.

A empresa contratada foi a M.F. Distribuidora e Livraria Ltda, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para o fornecimento de livros da rede de ensino infantil e fundamental, atendendo às necessidades do município.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeita Fernanda Marques
Prefeita Fernanda Marques

O valor exato do contrato é de R$ 520.850,00 (quinhentos e vinte mil e oitocentos e cinquenta reais).

Segundo o extrato do contrato, a prefeitura utilizará recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, Fundeb e outros recursos próprios não especificados. Confira:

Foto: Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato celebrado com a  M.F. Distribuidora e Livraria Ltda
Extrato do contrato celebrado com a M.F. Distribuidora e Livraria Ltda

No extrato não é informada a quantidade de livros que devem ser adquiridos nesse contrato.

Contratos na mira do Ministério Público

Contratos sem licitação fora das previsões legais podem entrar na mira do Ministério Público. Um exemplo é um contrato firmado pela Prefeitura de São José do Peixe, sob administração do prefeito Dr. Celso Antônio (PT). Nesse caso, a administração municipal celebrou contrato de R$ 1,1 milhão com a empresa MP Locações e Serviços, para prestação do serviço de frete de veículos e máquinas. Tal contratação está sendo investigada por meio de inquérito civil, instaurado no dia 13 de junho pelo promotor Edgar Bandeira.

Uma questão que também deve ser observada é o valor dos contratos. Ainda que a contratação direta seja permitida, a Administração Pública é obrigada a seguir os princípios da economicidade e razoabilidade. Valores considerados excessivos ou desproporcionais ao mercado podem ser caracterizados como dano ao erário, mesmo nos casos em que a inexigibilidade seja formalmente aceita.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Fernanda Marques não respondeu mensagem de WhatsApp, nem atendeu ligação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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