A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações apresentadas pelo prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, conhecido como " Seu Dua ", e pelo ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Guedes Mota. Em primeira instância, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, havia condenado ambos os réus a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 22 de julho de 2025, anulando a condenação.
"Seu Dua" fundamentou seu recurso na atipicidade da conduta, alegando que não houve superfaturamento na contratação das bandas musicais. O principal argumento aceito pelo tribunal foi que "a CGU e a PF não levaram em consideração que a contratação objeto destes autos se deu no período de festas juninas, em um sábado, onde é de conhecimento notório que as bandas que tocam o estilo musical 'forró' sofrem um aumento elevado neste período em sua demanda, e com isso, o valor cobrado também sobe". A defesa sustentou que os preços utilizados para comparação foram apurados em períodos diferentes da época junina, o que tornaria a comparação inadequada para caracterizar superfaturamento.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Federal, os réus desviaram R$ 65.300,00 em recursos públicos, decorrentes de superfaturamento de R$ 56.900,00 na contratação de bandas para o evento "Folguedos de Regeneração", custeado com recursos federais através do convênio nº 736837/2010, orçado em R$ 100.000,00.
O relatório da CGU e o laudo pericial apontaram discrepâncias significativas entre os valores pagos em Regeneração (junho/2010) e Amarante (agosto/2010). A Banda Reprise recebeu R$ 43.700,00 por 3 horas de show em Regeneração, enquanto em Amarante o valor foi de R$ 12.000,00 por 2 horas, uma diferença de R$ 25.700,00. A Banda Xenhenhém foi paga com R$ 24.000,00 por 3 horas em Regeneração, contra R$ 6.000,00 por 2h30 em Amarante. Já a Banda Arre Égua recebeu R$ 21.600,00 por 3 horas em Regeneração, enquanto em Amarante o valor foi de apenas R$ 7.200,00 pelo mesmo tempo de apresentação.
Implicações da decisão
Com o provimento unânime das apelações, a condenação foi anulada, reconhecendo-se que as circunstâncias específicas do período junino e a sazonalidade do mercado de bandas de forró justificavam os valores praticados, não configurando o crime de peculato.