A Justiça do Piauí proferiu nova decisão, dessa vez, a favor do Município de Teresina, no imbróglio envolvendo a prestação do serviço de limpeza urbana e coleta de lixo na cidade. Na última segunda-feira (18), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira , autorizou a gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) a seguir com o processo de contratação emergencial (sem licitação) de nova empresa.

O magistrado suspendeu os efeitos da última decisão , proferida em primeira instância pelo juiz Litelton Vieira, que havia determinado novamente a suspensão imediata do processo de contratação emergencial.

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Desembargador Aderson Nogueira

Aderson Nogueira destacou que as decisões anteriores do juiz “afrontam diretamente a determinação desta Presidência, que já havia suspendido medida semelhante e estendido expressamente os efeitos da decisão a quaisquer outras de igual objeto”.

O desembargador ressaltou que a limpeza urbana e coleta de lixo são serviços essenciais, cuja interrupção representa risco imediato de “colapso sanitário”.

Foto: Lucas Dias/GP1
Sacos de lixo

“A limpeza urbana e a coleta de resíduos sólidos são serviços públicos essenciais e contínuos. Sua interrupção, mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de lixo, proliferação de vetores de sujidade, obstrução de drenagem e danos ambientais graves”, destacou o magistrado.

Diante disso, o presidente do Tribunal de Justiça revogou as decisões anteriores e autorizou a Prefeitura de Teresina a dar imediata continuidade ao procedimento da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, em todos os seus termos e atos, nos moldes do edital, e proceder à contratação das empresas declaradas vencedoras dos lotes correspondentes.

Sem anúncio no momento

“Determino, ainda, que esta decisão produza efeitos extensivos a quaisquer outras decisões judiciais, presentes ou futuras, de objeto idêntico, que visem impedir, obstaculizar ou suspender o procedimento de contratação emergencial, Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, devendo ser comunicada, com urgência, aos juízos competentes para ciência e cumprimento”, concluiu o desembargador Aderson Nogueira.

Disputa judicial

O presidente do TJ já havia derrubado decisões anteriores do juiz Litelton Vieira, na batalha judicial envolvendo essa contratação emergencial. No dia 3 de junho, o juiz de primeira instância determinou a suspensão do aviso de contratação direta, por identificar irregularidades no procedimento, medida derrubada dois dias depois pelo desembargador. Já no dia 5 de agosto, o juiz suspendeu mais uma vez o processo, entendimento que foi revogado nessa última segunda-feira (18) pelo presidente da Corte estadual.