O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, determinou a cassação e inelegibilidade dos vereadores eleitos e os respectivos suplentes do partido Solidariedade do município de Cajueiro da Praia, após a declaração da nulidade dos votos obtidos pela sigla no pleito de 2024. Com a decisão, os três vereadores eleitos, Francisco Denes Monteiro de Brito , o Denis Pescados, Francisco José Silva Veras , o Laguinho, e Wagner Zanata Souza Lopes , perderam o mandato.

Conforme apresentado pelo magistrado, a determinação é baseada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que denunciou suposta fraude a cota de gênero pela legenda. Na representação é apontado que a chapa proporcional era formada por sete homens e três mulheres, seguindo a legislação que prevê a reserva de no mínimo 30% das candidaturas para o sexo feminino. Acontece que a candidata Marla Priscilla de Carvalho, eleita suplente de vereador pelo Solidariedade, totalizou apenas três votos.

Foto: Divulgação/TSE
Francisco Denes Monteiro de Brito, o Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes

A discrepância com os 6.397 votos válidos, 168 votos nulos e 30 votos em branco computados nas sessões eleitorais do município apontaram que a candidata não estava realmente concorrendo ao pleito. Ela não fez campanha e não buscou apoio de eleitores, levantando a hipótese de uma candidatura fictícia, feita apenas para preencher a cota de gênero do partido Solidariedade. Nem na prestação de contas e redes sociais foram encontrados elementos que fizessem referência à candidatura de Marla Priscilla.

Nesse quesito, foi identificado também uma padronização da prestação de contas dela com outros candidatos, sendo iguais à natureza, fontes e valores das receitas e das despesas.

O que disse a defesa

Os requeridos apresentaram defesa em que negaram a fraude, pois a então candidata “esteve ativamente envolvida em diversos atos de campanha, tendo que, após confirmar estar grávida, ajustar o ritmo de sua campanha em função das recomendações médicas”. Outro ponto argumentado é que a quantidade de votos não implica automaticamente na caracterização de uma “candidatura laranja”.

Essa tese logo foi descartada pelo magistrado, que reconhecer a fraude à cota de gênero desempenhada pelo Partido Solidariedade para o cargo de vereador de Cajueiro da Praia. Com isso, foi declarada a cassação dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade, por oito anos dos investigados: Maria de Fátima da Silva Ferreira, Jairon Costa Carvalho, Demétrio Oliveira da Silva, José Carlos dos Santos Lima, Wagner Zanata Souza Lopes, Marla Priscilla de Carvalho, Francisco das Chagas Santos da Silva, Silvia Bastos de Ataide Silva, Francisco Denes Monteiro de Brito e Francisco Jose Silva Veras.

Sem anúncio no momento

Com a declaração da nulidade dos votos do partido, o juiz Carlos Alberto também ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para que fossem redistribuídas as cadeiras que antes pertenciam à sigla.