A Câmara Municipal de Teresina protocolou uma proposta de emenda à Lei Orgânica e ao Regimento Interno para adequar as normas locais às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre o processo de eleição da Mesa Diretora. O presidente da Casa, vereador Enzo Samuel , explicou que a principal mudança diz respeito ao prazo para a realização do pleito, que deverá ocorrer até 90 dias antes do fim do mandato em exercício.

Segundo o vereador, a revisão do Regimento e da Lei Orgânica já havia sido iniciada na legislatura anterior e foi concluída neste ano, contemplando ajustes necessários diante das determinações judiciais. A decisão do STF estabelece que a eleição deve ser “contemporânea”, ou seja, realizada dentro do ano e em prazo razoável.

Foto: Lucas Dias/GP1
Presidente da Câmara Municipal, Enzo Samuel

A emenda também trata da convocação de suplentes e da organização interna da Mesa Diretora, que passa a contar com dois cargos de vice-presidência. “Essas adequações foram feitas para que o Regimento esteja em sintonia com as decisões judiciais e com a modernização das normas”, destacou Enzo Samuel.

O parlamentar, no entanto, lembrou que o STF publicou recentemente novos entendimentos que podem impactar o texto aprovado. “O direito é muito dinâmico. Se houver necessidade de novas mudanças, nós teremos que fazer. Nosso papel é manter o Regimento atualizado para garantir segurança jurídica e alinhamento com a realidade”, afirmou.

Entre os pontos que ainda devem ser analisados está o entendimento do STF sobre licenças pessoais superiores a 120 dias, que podem ser interpretadas como renúncia ao mandato. “Esse é um exemplo de tema que precisa ser avaliado à luz da decisão mais recente”, completou o presidente da Câmara.

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