A Justiça condenou dois cabos e um soldado da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) por crime de tortura contra um preso nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Piripiri, fato ocorrido no ano de 2019. A sentença foi proferida no dia 29 de agosto pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado , da Vara Militar.

Foram condenados, a dois anos de reclusão, o cabo Elvison Rafael de Sousa Monteiro e o soldado Agostinho Francisco de Sousa Neto pelo crime de tortura a pessoa presa. Eles, que tiveram participação direta no crime, também foram sentenciados à perda do cargo. O terceiro policial condenado foi o cabo Domingos da Silva Souza , sentenciado a um ano de detenção pelo crime de tortura por omissão, mas que permanecerá nos quadros da PM.

Foto: Lucas Dias/GP1
Quartel do Comando-Geral

O fato que ensejou a condenação ocorreu no dia 9 de abril de 2019. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais espancaram Edicarlos Alves da Silva, que havia sido preso por suspeita de furtar duas motocicletas.

Narram os autos que a sessão de tortura foi praticada por Elvison Monteiro e Agostinho Neto no momento em que o agente plantonista da Polícia Civil se ausentou da delegacia. O crime foi gravado por uma pessoa desconhecida e o vídeo rapidamente começou a circular.

No registro é possível ver os dois policiais espancando o preso, que gritava e pedia socorro. Ele foi agredido com socos, tapas e choques. Conforme detalha a denúncia, o policial Elvison – que era soldado à época, sorria enquanto batia em Edicarlos. O cabo Domingos Souza presenciou a sessão de espancamento e não interveio.

Testemunha

Uma das vítimas que teve a motocicleta furtada, possivelmente por Edicarlos Silva, se dirigiu a delegacia naquele exato momento. Em depoimento à autoridade policial, a pessoa disse ter ouvido os gritos do preso e precisou sair do local, pois começou a se sentir mal diante da situação.

Sem anúncio no momento

O policial civil plantonista disse que não presenciou o fato por que havia se ausentado da recepção da delegacia para levar a alimentação de outros presos.

Punição

À época dos fatos, o então comandante-geral da PM-PI, coronel Lindomar Castilho, chegou a decretar a prisão dos policiais envolvidos e instaurou Processo Administrativo Disciplinar Ordinário.

No decorrer da investigação, Elvison Monteiro e Agostinho Neto confessaram as agressões praticadas, alegando que agiram sob forte emoção e estresse. Eles negaram, porém, que tenham praticado tortura, no que a defesa pediu a desclassificação para o crime de maus-tratos ou lesão corporal.

Julgamento

Diante dos fatos, o juiz Raimundo Macau decidiu pela condenação dos três policiais, dois por praticarem tortura e um por se omitir e permitir que as agressões ocorressem. “No caso dos autos, restou demonstrado, com clareza inequívoca, a par das provas colhidas, que os réus CB PM Elvison Rafael de Sousa Monteiro e SD PM Agostinho Francisco de Sousa Neto causaram sofrimento físico e mental à vítima presa com as agressões praticadas, enquanto essa suplicava para que a violência fosse cessada. No caso do CB PM Domingos da Silva Souza, não restam dúvidas de que esse tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, no entanto, se omitiu e não reportou ao seu superior hierárquico”, frisou.

O magistrado fixou as penas de cada um dos policiais e determinou a expulsão de Elvison Monteiro e Agostinho Neto, determinando também a interdição de ambos para o exercício de quaisquer funções públicas pelo dobro do prazo das penas aplicadas – no caso, dois anos.