O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Porto, Leon Eduardo Rodrigues Sousa , julgou improcedente o pedido de cassação contra o prefeito reeleito de Nossa Senhora dos Remédios, José Fernando de Oliveira de Brito (PP), o Zé Fernando, que renunciou ao cargo em julho deste ano. Em decisão proferida nesta sexta-feira (26), o magistrado também descartou a cassação do atual chefe do Executivo municipal, Carlos Alberto Ribeiro , “o Cearense” eleito vice-prefeito do município, por falta de provas robustas no âmbito da ação que também pedia a inelegibilidade dos dois gestores.

Conforme formulado pelo juiz eleitoral, foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa de José Fernando e Carlos Alberto sob a alegação de abuso de poder político e de autoridade. A denúncia estava associada ao suposto uso indevido de bens e obras públicas para promoção pessoal e eleitoral dos investigados através das redes sociais.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito Zé Fernando

Em sua defesa, o prefeito reeleito e o vice-prefeito afirmaram que a conduta não se trata de promoção pessoal ilícita ou propaganda institucional vedada, pois não houve uso de recursos públicos para fazê-las. Além disso, também foi apontada a falta de provas e a inexistência de gravidade nas condutas que ensejaram a AIJE, e que a divulgação dos atos da gestão “é uma forma legítima de expressão e prestação de contas”.

A denúncia em torno da propaganda eleitoral irregular foi juntada a outro processo em que José Fernando e Carlos Alberto também foram acusados de captação ilícita de sufrágio, por meio da promoção de contratação temporária em massa em troca de votos, doação de telhas, perfuração de poços tubulares, distribuição de combustível para motocicletas participarem das carreatas e doação de bebidas alcoólicas e refrigerantes durante eventos de campanha. Isso também foi contestado pela defesa, pela ilicitude de gravações ambientais clandestinas e descontextualizadas.

Foto: Reprodução/Instagram
Carlos Alberto Ribeiro

Nesse caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela falta de elementos que comprovassem a acusação, visto que apenas o depoimento de uma pessoa, sob a fala constante de “ouvi dizer”, não apresenta lastro mínimo para procedência da ação. Em consonância a isso, o juiz Leon Eduardo foi incisivo ao declarar que as gravações ambientais são insuficientes para a condenação.

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