O juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira , mandou intimar o comandante geral da Polícia Militar do Piauí , Scheiwann Lopes, em razão do descumprimento da decisão judicial, que determinou, em caráter liminar, a suspensão das matrículas de 25 oficiais da Polícia Militar do Piauí no Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) na Paraíba , sob suspeita de indicação direta, sem atendimento aos critérios legais, para a participação dos oficiais no curso de alta capacitação voltado para oficiais superiores da Polícia Militar.
Conforme o mandado de intimação, assinado pelo magistrado nessa quarta-feira (03), o comandante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar manifestação, sob pena da aplicação de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), adstrita a 15 (quinze) dias, sem prejuízo de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e por crime de Desobediência a ordem judicial (art. 330, CP).
Na liminar, exarada no último dia 28 de agosto, a partir de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, apresentada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi), narra que o comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes “tripudiou dos princípios da hierarquia e da disciplina que deveria obedecer, ao matricular em sigilo 25 (vinte e cinco) majores para participarem do Curso de Comando e Estado Maior, na Polícia Militar da Paraíba (CCEM/PMPB) em detrimento aos 70 (setenta) tenentes-coronéis, hierarquicamente superiores”.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira frisou que ao analisar a lista de antiguidade no cargo de major, não se sabe qual foi o critério adotado pela Administração Castrense que, simplesmente, seleciou alguns ocupantes do cargo para fazer parte do curso, sem se ater ao interesse dos tenentes-coronéis (posto superior) e dos demais integrantes do quadro de major com mais antiguidade em relação aos escolhidos.
“Observa-se ter havido uma preterição irrazoável consubstanciada em uma violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. Descabe, por outra via, determinar, ad nutum, o cancelamento da matrícula, sob pena do pedido liminar coincidir com o pedido final, bem como esgotar o objeto da lide, o que é vedado pelo art. 1º da Lei nº 8.437/1992. Cabe, por outra via, determinar a suspensão da matrícula dos oficiais da PMPI para impedir que frequentem, concluam e sejam diplomados no CCEM/PMPB – 2025”, destacou o juiz Litelton Vieira de Oliveira.
Comandante geral terá 48h para se manifestar
Notificado, o comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, assinou o mandado de intimação nessa quinta-feira (04) e terá o prazo de 48 horas, a contar da data da assinatura do mandado, para se manifestar sobre o caso.