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Justiça suspende matrículas de 25 oficiais da PM-PI em curso na Paraíba por suspeita de irregularidade

A decisão foi assinada pelo juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Litelton Vieira.

A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão das matrículas de 25 oficiais da Polícia Militar do Piauí no Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) na Paraíba, sob suspeita de indicação direta, sem atendimento aos critérios legais para a participação dos oficiais no curso de alta capacitação voltado para oficiais superiores da Polícia Militar.

A decisão foi assinada pelo juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, nessa quarta-feira (28).

Foto: Lucas Dias/GP1A solenidade aconteceu no Quartel do Comando Geral da PM
Quartel do Comando Geral da PM

Na liminar, o magistrado destacou que a tutela cautelar em caráter antecedente, apresentada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi), narra que o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva “tripudiou dos princípios da hierarquia e da disciplina que deveria obedecer, ao matricular em sigilo 25 (vinte e cinco) majores para participarem do Curso de Comando e Estado Maior, na Polícia Militar da Paraíba (CCEM/PMPB) em detrimento aos 70 (setenta) tenentes-coronéis, hierarquicamente superiores”.

Na decisão, o juiz Litelton Vieira de Oliveira frisou que ao analisar a lista de antiguidade no cargo de major, não se sabe qual foi o critério adotado pela Administração Castrense, simplesmente selecionaram alguns ocupantes do cargo para fazer parte do curso, sem se ater ao interesse dos tenentes-coronéis (posto superior) e dos demais integrantes do quadro de major com mais antiguidade em relação aos escolhidos.

“Observa-se ter havido uma preterição irrazoável consubstanciada em uma violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. Descabe, por outra via, determinar, ad nutum, o cancelamento da matrícula, sob pena do pedido liminar coincidir com o pedido final, bem como esgotar o objeto da lide, o que é vedado pelo art. 1º da Lei nº 8.437/1992. Cabe, por outra via, determinar a suspensão da matrícula dos oficiais da PMPI para impedir que frequentem, concluam e sejam diplomados no CCEM/PMPB – 2025”, destacou o juiz Litelton Vieira de Oliveira.

O juiz determinou ainda a citação do comandante da PM-PI, Scheiwann Lopes, para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de 2.000,00 (dois mil) reais, adstrita a 30 (trinta) dias.

Outro lado

Procurada pelo GP1, nesta sexta-feira (29), a assessoria de comunicação da Polícia Militar do Piauí não respondeu às solicitações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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